
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 328, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 23, "caput", da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022 e na Resolução CNJ nº 146/2012;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 0035573-26.2023.6.26.8000 deste Tribunal;
e, por fim, CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Portaria TRE-SP nº 1/2022 (delegação de competências),
RESOLVE:
Art. 1º REDISTRIBUIR o cargo vago de Analista Judiciário - Área Judiciária, criado pela Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, cuja vacância decorreu da posse em outro cargo público inacumulável do servidor Caio Cesar Freitas Tosta, concretizada pela Portaria TRE-SP nº 156, de 12 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Edição 111, Seção 2, página 63, de 14 de junho de 2023, em reciprocidade com o cargo de igual denominação, criado pela Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, ocupado pelo servidor Glauco Franco Tristini, proveniente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A redistribuição constante do artigo 1º desta Portaria fica condicionada à redistribuição do cargo ocupado pelo servidor Glauco Franco Tristini, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, por ato próprio a ser expedido por esse Tribunal no Diário Oficial da União na mesma data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULA HELENA BATISTA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 228, Seção 2, de 1º.12.2023, p. 103.