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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 324, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a delegação de competência estabelecida no artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar a composição do grupo de trabalho instituído pela Portaria TRE-SP nº 125/2022 (alterada pela Portaria TRE-SP nº 243/2023), para a realização de estudos de viabilização da assunção, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, das locações dos imóveis que sediam os cartórios eleitorais no Interior, conforme abaixo:

Claucio Cristiano Abreu Corrêa, da Diretoria-Geral, como coordenador dos trabalhos;

Julia Balbi Albertin, da Diretoria-Geral/Assessoria de Atendimento aos Cartórios Eleitorais;

Carlos Yukio Fujimoto, da Secretaria de Orçamento e Finanças;

Aldnei Rogerio Barbosa, da Secretaria de Orçamento e Finanças/Coordenadoria de Orçamento;

Alessandro Dintof, da Secretaria de Administração de Material;

Alexandre Cunha de Souto Maior, da Secretaria de Administração de Material/Coordenadoria de Governança e Gestão;

José Luiz Simião dos Santos, da Secretaria de Gestão de Serviços;

Paulo Montesso Eberlein, da Secretaria de Gestão de Serviços/Coordenadoria de Gestão de Imóveis;

Givanildo Alves Reis, da Secretaria de Gestão de Serviços/Seção de Locação e Cadastro de Imóveis;

Juan José Ocampo Bernardes, da Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições/Coordenadoria de Gestão da Acessibilidade, Inovação e Sustentabilidade;

Paulo Sérgio Furtado Abreu, da Secretaria de Tecnologia da Informação/Coordenadoria de Infraestrutura.

Parágrafo único.  Atuará como suplente na coordenação dos trabalhos, em eventuais afastamentos do titular, o servidor Carlos Yukio Fujimoto.

Art. 2º  Os trabalhos do Grupo de Trabalho serão acompanhados pelo(a) Juiz(a) Assessor(a) da Presidência.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 213, de 16.11.2023, p. 3-4.

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