Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 314, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a Portaria TRE-SP nº 236/2022, que institui a Comissão de Prevenção, Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVI do artigo 24 do Regimento Interno.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, alterada pela Resolução CNJ nº 413, de 23 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO solicitação de substituição na representação da entidade sindical na Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRE-SP;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria TRE-SP nº 236/2022, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º No 1º Grau, a Comissão será composta por ANA CLAUDIA DABUS GUIMARÃES E SOUZA, Juíza da 254ª Zona Eleitoral - Vila Maria, que presidirá a comissão, CÍNTIA HIROMI NAKASAKO NAKASA, servidora da 1ª Zona Eleitoral - Bela Vista, CIRO MANZANO DE OLIVEIRA, servidor da 167ª Zona Eleitoral - Regente Feijó, FERNANDA CARINA BETTI, servidora do Gabinete da Diretoria-Geral, GEREMIAS OLIVEIRA FERREIRA, servidor da 358ª Zona Eleitoral - Monte Mor, JUAN JOSE OCAMPO BERNARDEZ, servidor da Coordenadoria de Gestão da Acessibilidade, Inovação e Sustentabilidade, tendo como suplente FERNANDO LACERDA DO NASCIMENTO, servidor da 36ª Zona Eleitoral - Cananéia, e CLAUDIA SILVA ARAÚJO, colaboradora terceirizada que presta serviços no TRE-SP." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 211, de 13.11.2023, p. 3-4.