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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 314, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023.

(Revogada pela PORTARIA Nº 306, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.)

Altera a Portaria TRE-SP nº 236/2022, que institui a Comissão de Prevenção, Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVI do artigo 24 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, alterada pela Resolução CNJ nº 413, de 23 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO solicitação de substituição na representação da entidade sindical na Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRE-SP;

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o artigo 2º da Portaria TRE-SP nº 236/2022, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º  No 1º Grau, a Comissão será composta por ANA CLAUDIA DABUS GUIMARÃES E SOUZA, Juíza da 254ª Zona Eleitoral - Vila Maria, que presidirá a comissão, CÍNTIA HIROMI NAKASAKO NAKASA, servidora da 1ª Zona Eleitoral - Bela Vista, CIRO MANZANO DE OLIVEIRA, servidor da 167ª Zona Eleitoral - Regente Feijó, FERNANDA CARINA BETTI, servidora do Gabinete da Diretoria-Geral, GEREMIAS OLIVEIRA FERREIRA, servidor da 358ª Zona Eleitoral - Monte Mor, JUAN JOSE OCAMPO BERNARDEZ, servidor da Coordenadoria de Gestão da Acessibilidade, Inovação e Sustentabilidade, tendo como suplente FERNANDO LACERDA DO NASCIMENTO, servidor da 36ª Zona Eleitoral - Cananéia, e CLAUDIA SILVA ARAÚJO, colaboradora terceirizada que presta serviços no TRE-SP." (NR)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor nesta data.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 211, de 13.11.2023, p. 3-4.