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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 312, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera a Portaria TRE/SP nº 96/2023, alterada pela Portaria TRE/SP nº 131/2023, para dispor sobre a opção de regime jurídico na transição das Leis nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021, de acordo com a Lei Complementar nº 198/2023, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 191 e no artigo 193, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

CONSIDERANDO a superveniência da Lei Complementar nº 198/2023, que dispõe sobre a alteração do inciso II do artigo 193 da Lei nº 14.133/2021 e faculta à Administração optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com fundamento no artigo 191 daquela Lei nº 14.133/2021, desde que a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 30 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar a redação do artigo 1º da Portaria TRE/SP nº 96, de 28 de março de 2023, da seguinte forma:

"Art. 1º  Esta portaria dispõe sobre o período de transição entre os regimes jurídicos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 14.133/2021, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo." (NR)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 210, de 10.11.2023, p. 4.

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