
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 304, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º No período de 8 a 31 de janeiro de 2024 o atendimento ao público externo será:
I - das 12h às 16h, na secretaria do Tribunal;
II - das 11h às 15h, nos cartórios eleitorais, postos e pontos de atendimento.
Art. 2º A jornada diária dos servidores e servidoras lotados na secretaria, nos cartórios eleitorais e nos postos e pontos de atendimento será de 5 horas, com exceção dos que cumprem jornada semanal regular igual ou inferior a 25 horas, que manterão a sua jornada diária normal.
Parágrafo único. Os servidores e servidoras que possuem horário especial fundamentado no artigo 98, §§2º (pessoas com deficiência) e 3º (que tenham cônjuge, filho, filha ou dependente com deficiência), da Lei nº 8.112/1990 terão a jornada diária reduzida de forma proporcional, sendo:
I - 3h30 para quem tiver sua jornada reduzida para 5 horas; e
II - 2h50 para quem tiver sua jornada reduzida para 4 horas.
Art. 3º No referido período não será admitida a formação de banco de horas, salvo para efeito de compensação de saldo negativo deste, apurado após o fechamento da frequência de dezembro de 2023.
Parágrafo único. Nos casos dos servidores e servidoras que prestam serviços nas unidades do Poupatempo, será admitida a anotação em banco de horas de até 2 horas excedentes diárias, com prazo de fruição até 31 de janeiro de 2029, vedada a conversão em pecúnia.
Art. 4º O funcionamento dos prédios da secretaria do Tribunal será das 8h às 20h, sendo permitido aos servidores, servidoras, prestadores e prestadoras de serviços devidamente autorizados iniciarem ou encerrarem as atividades em horários diversos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 236, de 19.12.2023, p. 6.