Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 279, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o quanto decidido no Processo SEI 0042039- 07.2021.6.26.8000 e o disposto no artigo 12 da Resolução TRE-SP nº 618/2023, que dispõe sobre as alterações das circunscrições das Zonas Eleitorais do Interior do Estado de São Paulo,
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer o cronograma operacional para a implementação da cisão da 386ª Zona Eleitoral - Barueri para criação da 428ª Zona Eleitoral - Santana de Parnaíba, redistribuição de eleitores(as) entre as Zonas Eleitorais de Barueri e extinção da 398ª Zona Eleitoral - Vila Jacuí e redistribuição de eleitores(as) para a 247ª Zona Eleitoral São Miguel Paulista e a 326ª Zona Eleitoral - Ermelino Matarazzo, conforme os prazos fixados no Anexo II.
Art. 2º A Corregedoria Regional Eleitoral, no âmbito de suas atribuições, expedirá as instruções necessárias, com a fixação de prazo, para a execução das providências a serem adotadas pelas zonas eleitorais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
ANEXO I
TABELA 1 - OPERAÇÃO A SER EFETIVADA POR MEIO DA MOVIMENTAÇÃO DE - PARA, remanejamento de municípios em razão do desmembramento da 386ª ZE – Barueri
Municípios |
DE (ZE de Origem) |
PARA (ZE de Destino) |
1. Pirapora do Bom Jesus |
386ª Zona Eleitoral - Barueri |
428ª Zona Eleitoral – Santana de Parnaíba |
2. Santana de Parnaíba |
TABELA 2 - OPERAÇÃO A SER EFETIVADA POR MEIO DA MOVIMENTAÇÃO DE - PARA, em razão da extinção da 398ª Zona Eleitoral - Vila Jacuí, com a subsequente redistribuição do eleitorado para zonas do entorno
Municípios |
DE (ZE de Origem) |
PARA (ZE de Destino) |
São Paulo |
398ª Zona Eleitoral – Vila Jacuí (a ser extinta) |
247ª Zona Eleitoral São Miguel Paulista |
São Paulo |
398ª Zona Eleitoral – Vila Jacuí (a ser extinta) |
326ª Zona Eleitoral – Ermelino Matarazzo |
ANEXO II
CRONOGRAMA OPERACIONAL
CRONOGRAMA IMPLANTAÇÃO DO REZONEAMENTO |
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SETEMBRO/2023 |
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Período |
Data |
Descrição da atividade |
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70 dias antes |
22 de setembro (sexta-feira) |
● Data limite para a Secretaria de Tecnologia da Informação – STI encaminhar para os cartórios envolvidos as tabelas de logradouros para a indicação de qual zona eleitoral cada um pertencerá após o remanejamento. ● Data limite para a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI encaminhar para a Assessoria de Estatística e Ciência de Dados a relação atualizada de locais de votação, seções e eleitorado das zonas eleitorais relacionadas no Anexo I.
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OUTUBRO/2023 |
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Período |
Data |
Descrição da atividade |
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60 dias antes |
2 de outubro (segunda-feira) |
● Data limite para a Secretaria de Tecnologia da Informação – STI encaminhar para a operadora VIVO solicitação de instalação das linhas de comunicação de dados para o novo cartório criado, referente ao contrato de backbone de cartórios. ● Data limite para a Presidência e a Diretoria-Geral comunicarem ao TSE a data de implantação das alterações nas jurisdições das zonas eleitorais ● Data limite para a Corregedoria Regional Eleitoral solicitar que a reconfiguração das jurisdições reflita no Pje 1º grau. ● Data limite para a Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – CRE-SEC expedir orientações sobre os procedimentos relativos ao atendimento ao eleitor(a)e à tramitação processual nas zonas eleitorais abrangidas pelo rezoneamento, assim como orientações sobre recepção/encaminhamento de expedientes administrativos e procedimentos relativos aos sistemas. ● Data a partir da qual a Secretaria de Administração de Material – SAM deverá adotar as providências necessárias para adequação dos contratos impactados pelas mudanças. ● Data a partir da qual as zonas eleitorais impactadas pelo rezoneamento devem realizar ampla divulgação local do período de suspensão das operações de cadastro e de suspensão dos prazos processuais, se foro caso.
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39 dias antes |
23 de outubro (segunda-feira) |
● Data limite para a Assessoria de Estatística e Ciência de Dados – ASSEC encaminhar para Secretaria de Tecnologia da Informação - STI as tabelas de movimentação de eleitores(as), com os dados a serem utilizados para processamento do DE – PARA no Cadastro de Eleitores. ● Data limite para os cartórios eleitorais devolverem à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI/Seção de Processamento de Cadastro - SEPCAD, as tabelas de logradouros preenchidas com a indicação da zona de jurisdição de cada registro. |
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31 dias antes |
31 de outubro (terça-feira) |
● Data limite para que a Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF comunique para o Poupatempo o período de suspensão de atendimento aos(às)eleitores(as) das zonas impactadas pelo rezoneamento. ● Data limite para realização de auto inspeção final, na398ª Zona Eleitoral - Vila Jacuí, nos termos do item 11,Título I - Capítulo II – Seção II. |
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NOVEMBRO/2023 | |||||||
Período |
Data |
Descrição da atividade |
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24 dias antes |
6 de novembro(terça-feira) |
● Data limite para que a(o) Juíza(Juiz) da 386ª ZE comunique à Prefeitura, Câmara Municipal e órgãos partidários dos municípios que serão remanejados, sobre a alteração da zona eleitoral à qual passarão a ser vinculados. |
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8 dias antes |
23 de novembro (terça-feira) |
● Data em que, após o encerramento do atendimento, todas as zonas eleitorais e as Centrais de Atendimento deverão enviar os lotes de RAE, que eventualmente possuam, das zonas eleitorais para as quais serão emitidos DE-PARA Tipo 1 e 3. ● Data em que, a partir das 19h30, a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI providenciará o envio dos lotes de RAES eventualmente abertos nos postos instalados no Poupatempo, das zonas eleitorais para as quais serão emitidos DE-PARA Tipo 1 e 3. |
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7 dias antes
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24 de novembro (sexta-feira) |
● Data a partir da qual os postos instalados no Poupatempo não atenderão: a) Os(as) eleitores(as) da zona eleitoral a ser extinta - 398ª ZE – Vila Jacuí – São Paulo; b) Os(as) eleitores(as) das zonas eleitorais impactadas pela redistribuição de eleitores(as) – 247ª ZE São Miguel Paulista –São Paulo e 326ª ZE – Ermelino Matarazzo –São Paulo; c) Os(as) eleitores(as) dos municípios de Santana de Parnaíba e Pirapora de Bom Jesus. d) Os(as) eleitores(as) da zona a ser desmembrada - 386ª ZE – Barueri. ● Data a partir da qual não haverá vagas disponíveis no sistema Agenda Bio, para as zonas eleitorais, impactadas pelo rezoneamento. ● Data prevista para a Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – CRE-SEC promover a extinção do cadastro da 398ª ZE do Sistema Agendabio. ● Data de início da suspensão da realização das operações de RAE para as 398ª, 247ª, 326ª Zonas Eleitorais, bem como para os municípios de Barueri, Santana de Parnaíba e Pirapora do Bom Jesus. ● Data limite para Secretaria de Comunicação – SECOM iniciar a campanha de divulgação das mudanças para os(as) eleitores(as).
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6 dias antes |
25 de novembro (sábado) |
● Atualização do cadastro e início dos procedimentos para realização das operações DE-PARA. |
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2 dias antes |
29 de novembro (quarta-feira) |
● Data limite para a Secretaria de Tecnologia da Informação – STI encaminhar para a operadora VIVO solicitação de cancelamento das linhas de comunicação de dados da 398ª ZE – Vila Jacuí (extinta), referente ao contrato de backbone de cartórios
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1 dia antes |
30 de novembro (quinta-feira) |
● Data em que deverá ser encaminhada a frequência do Juiz da 398ª ZE – Vila Jacuí (extinta), relativa ao mês de novembro. ● Data em que deverá ser efetuada a homologação da frequência dos(as) servidores(as) lotados(as) na zona eleitoral a ser extinta, relativa ao mês de novembro.
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DEZEMBRO/2023 |
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Período |
Data |
Descrição da atividade |
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Dia do evento |
1º de dezembro (sexta-feira) |
● Data em que serão formalizadas a redistribuição do eleitorado, a extinção de zona eleitoral e o remanejamento de municípios. ● Data em que as zonas eleitorais impactadas pelo rezoneamento passarão a funcionar com a nova configuração territorial estabelecida. ● Data em que cessará a designação do: a. Juiz e promotor da 398ª ZE – Vila Jacuí (extinta); b. Ocupante da função comissionada de Chefe de Cartório – FC-6 e da função comissionada de Assistente – FC-1 da 398ª ZE – Vila Jacuí (extinta). ● Data na qual o Juiz da 386ª ZE – Barueri providenciará a instalação da 428ª ZE - Santana de Parnaíba ● Data limite para a 386ª ZE – Santana de Parnaíba encaminhar ao TRE por meio de Processo SEI cópia da ata de instalação da 428ª ZE – Santana de Parnaíba.[i] ● Data a partir da qual poderão ser designados:
a. Juiz(Juíza) e promotor(a) da 428ª ZE – Santana de Parnaíba; b. Ocupante da função comissionada de Chefe de Cartório – FC-6 e da função comissionada de Assistente – FC-1 da 428ª ZE – Santana de Parnaíba. ● Data limite para efetuar as atualizações necessárias no Cadastro das Zonas Eleitorais, no sistema SGRH, SEI e demais sistemas administrativos. ● Data em que a Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias - COCEP deverá configurar os Sistemas de Prestação de Contas Eleitorais e Anuais (SPCE e SPCA),a fim de excluir a competência da 386ª ZE - Barueri e incluir a competência da 428ª ZE - Santana de Parnaíbaem relação aos municípios de Santana do Parnaíba e de Pirapora do Bom Jesus.
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1 dia depois |
2 de dezembro (Sábado) |
● Data limite para conclusão dos procedimentos relativos ao processamento das operações DE-PARA.
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3 dias depois |
4 de dezembro (segunda-feira) |
● Data estabelecida para: a) Retorno da realização das operações de cadastro; b) Reinício do atendimento ordinário do eleitorado; c) Reabertura do agendamento. ·Data prevista para a criação da nova zona eleitoral 428ªZE de Santana de Parnaíba no sistema Agenda bio a ser realizada pela Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – CRE-SEC. ·Data limite para a Presidência do Tribunal comunicar, por meio de ofício, à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral a efetivação das alterações. |
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JANEIRO/2024 | |||||||
Período |
Data |
Descrição da atividade |
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48 dias depois |
18 de janeiro(quinta-feira) |
● Data limite para realização de auto inspeção inicial na428ª ZE – Santana de Parnaíba, conforme item 10, Título I - Capítulo II – Seção II / Título I - Capítulo III das Normas de Serviço. |
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[i] Resolução nº 23.422/ 2014
Art. 7º A instalação da zona eleitoral, após autorizada sua criação pelo Tribunal Superior Eleitoral, ficará condicionada ao cumprimento das seguintes providências pelo Tribunal Regional Eleitoral respectivo:
§ 2º É vedada a designação de juiz e a movimentação de eleitores para a nova zona eleitoral enquanto não se efetivar a sua instalação.
§ 3º Deixando de ser instalada a zona eleitoral no ano em que autorizada a sua criação pelo Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral deverá renovar a inclusão na proposta orçamentária, visando à instalação no ano não eleitoral subsequente.
§ 4º O Tribunal Regional Eleitoral comunicará a instalação da nova zona eleitoral à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 182, de 28.9.2023, p. 3-7.