Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 279, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o quanto decidido no Processo SEI 0042039- 07.2021.6.26.8000 e o disposto no artigo 12 da Resolução TRE-SP nº 618/2023, que dispõe sobre as alterações das circunscrições das Zonas Eleitorais do Interior do Estado de São Paulo,

RESOLVE

Art. 1º  Estabelecer o cronograma operacional para a implementação da cisão da 386ª Zona Eleitoral - Barueri para criação da 428ª Zona Eleitoral - Santana de Parnaíba, redistribuição de eleitores(as) entre as Zonas Eleitorais de Barueri e extinção da 398ª Zona Eleitoral - Vila Jacuí e redistribuição de eleitores(as) para a 247ª Zona Eleitoral São Miguel Paulista e a 326ª Zona Eleitoral - Ermelino Matarazzo, conforme os prazos fixados no Anexo II.

Art. 2º  A Corregedoria Regional Eleitoral, no âmbito de suas atribuições, expedirá as instruções necessárias, com a fixação de prazo, para a execução das providências a serem adotadas pelas zonas eleitorais.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor nesta data.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

ANEXO I

TABELA 1 - OPERAÇÃO A SER EFETIVADA POR MEIO DA MOVIMENTAÇÃO DE - PARA, remanejamento de municípios em razão do desmembramento da 386ª ZE – Barueri

Municípios

DE

(ZE de Origem)

PARA

(ZE de Destino)

1. Pirapora do Bom Jesus

386ª Zona Eleitoral - Barueri

428ª Zona Eleitoral – Santana de Parnaíba

2. Santana de Parnaíba

 

TABELA 2 - OPERAÇÃO A SER EFETIVADA POR MEIO DA MOVIMENTAÇÃO DE - PARA, em razão da extinção da 398ª Zona Eleitoral - Vila Jacuí, com a subsequente redistribuição do eleitorado para zonas do entorno

Municípios

DE

(ZE de Origem)

PARA

(ZE de Destino)

São Paulo

398ª Zona Eleitoral – Vila Jacuí (a ser extinta)

247ª Zona Eleitoral São Miguel Paulista

São Paulo

398ª Zona Eleitoral – Vila Jacuí (a ser extinta)

326ª Zona Eleitoral – Ermelino Matarazzo

 

ANEXO II

CRONOGRAMA OPERACIONAL

CRONOGRAMA IMPLANTAÇÃO DO REZONEAMENTO

 

SETEMBRO/2023

 

Período

Data

Descrição da atividade

 

70 dias antes

22 de setembro

(sexta-feira)

● Data limite para a Secretaria de Tecnologia da Informação – STI encaminhar para os cartórios envolvidos as tabelas de logradouros para a indicação de qual zona eleitoral cada um pertencerá após o remanejamento.

● Data limite para a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI encaminhar para a Assessoria de

Estatística e Ciência de Dados a relação atualizada de locais de votação, seções e eleitorado das zonas eleitorais relacionadas no Anexo I.

 

 

OUTUBRO/2023

 

Período

Data

Descrição da atividade

 

60 dias antes

2 de outubro

(segunda-feira)

● Data limite para a Secretaria de Tecnologia da Informação – STI encaminhar para a operadora VIVO solicitação de instalação das linhas de comunicação de dados para o novo cartório criado, referente ao contrato de backbone de cartórios.

● Data limite para a Presidência e a Diretoria-Geral comunicarem ao TSE a data de implantação das alterações nas jurisdições das zonas eleitorais

● Data limite para a Corregedoria Regional Eleitoral solicitar que a reconfiguração das jurisdições reflita no Pje 1º grau.

● Data limite para a Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – CRE-SEC expedir orientações sobre os procedimentos relativos ao atendimento ao eleitor(a)e à tramitação processual nas zonas eleitorais abrangidas pelo rezoneamento, assim como orientações sobre recepção/encaminhamento de expedientes administrativos e procedimentos relativos aos sistemas.

● Data a partir da qual a Secretaria de Administração de Material – SAM deverá adotar as providências necessárias para adequação dos contratos impactados pelas mudanças.

● Data a partir da qual as zonas eleitorais impactadas pelo rezoneamento devem realizar ampla divulgação local do período de suspensão das operações de cadastro e de suspensão dos prazos processuais, se foro caso.

 

 

39 dias antes

23 de outubro

(segunda-feira)

● Data limite para a Assessoria de Estatística e Ciência de Dados – ASSEC encaminhar para Secretaria de Tecnologia da Informação - STI as tabelas de movimentação de eleitores(as), com os dados a

serem utilizados para processamento do DE – PARA no Cadastro de Eleitores.

● Data limite para os cartórios eleitorais devolverem à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI/Seção de Processamento de Cadastro - SEPCAD, as tabelas de logradouros preenchidas com a indicação da zona de jurisdição de cada registro.

 

31 dias antes

31 de outubro

(terça-feira)

● Data limite para que a Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF comunique para o Poupatempo o período de suspensão de atendimento aos(às)eleitores(as) das zonas impactadas pelo rezoneamento.

● Data limite para realização de auto inspeção final, na398ª Zona Eleitoral - Vila Jacuí, nos termos do item 11,Título I - Capítulo II – Seção II.

NOVEMBRO/2023

Período

Data

Descrição da atividade

24 dias antes

6 de novembro(terça-feira)

● Data limite para que a(o) Juíza(Juiz) da 386ª ZE comunique à Prefeitura, Câmara Municipal e órgãos partidários dos municípios que serão remanejados, sobre a alteração da zona eleitoral à qual passarão a ser vinculados.

8 dias antes

23 de novembro

(terça-feira)

● Data em que, após o encerramento do atendimento, todas as zonas eleitorais e as Centrais de Atendimento deverão enviar os lotes de RAE, que eventualmente possuam, das zonas eleitorais para as quais serão emitidos DE-PARA Tipo 1 e 3.

● Data em que, a partir das 19h30, a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI providenciará o envio dos lotes de RAES eventualmente abertos nos postos instalados no Poupatempo, das zonas eleitorais para as quais serão emitidos DE-PARA Tipo 1 e 3.

7 dias antes

 

24 de novembro

(sexta-feira)

● Data a partir da qual os postos instalados no Poupatempo não atenderão:

a) Os(as) eleitores(as) da zona eleitoral a ser extinta - 398ª ZE – Vila Jacuí – São Paulo;

b) Os(as) eleitores(as) das zonas eleitorais impactadas pela redistribuição de eleitores(as) – 247ª ZE São Miguel Paulista –São Paulo e 326ª ZE – Ermelino Matarazzo –São Paulo;

c) Os(as) eleitores(as) dos municípios de Santana de Parnaíba e Pirapora de Bom Jesus.

d) Os(as) eleitores(as) da zona a ser desmembrada - 386ª ZE – Barueri.

● Data a partir da qual não haverá vagas disponíveis no sistema Agenda Bio, para as zonas eleitorais, impactadas pelo rezoneamento.

● Data prevista para a Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – CRE-SEC promover a extinção do cadastro da 398ª ZE do Sistema Agendabio.

● Data de início da suspensão da realização das operações de RAE para as 398ª, 247ª, 326ª Zonas Eleitorais, bem como para os municípios de Barueri, Santana de Parnaíba e Pirapora do Bom Jesus.

● Data limite para Secretaria de Comunicação – SECOM iniciar a campanha de divulgação das mudanças para os(as) eleitores(as).

 

 

6 dias antes

25 de novembro

(sábado)

● Atualização do cadastro e início dos procedimentos para realização das operações DE-PARA.

2 dias antes

29 de novembro

(quarta-feira)

 

● Data limite para a Secretaria de Tecnologia da Informação – STI encaminhar para a operadora VIVO solicitação de cancelamento das linhas de comunicação de dados da 398ª ZE – Vila Jacuí (extinta), referente ao contrato de backbone de cartórios

 

1 dia antes

30 de novembro

(quinta-feira)

 

● Data em que deverá ser encaminhada a frequência do Juiz da 398ª ZE – Vila Jacuí (extinta), relativa ao mês de novembro.

● Data em que deverá ser efetuada a homologação da frequência dos(as) servidores(as) lotados(as) na zona eleitoral a ser extinta, relativa ao mês de novembro.

 

DEZEMBRO/2023

 

Período

Data

Descrição da atividade

 

Dia do evento

1º de dezembro

(sexta-feira)

● Data em que serão formalizadas a redistribuição do eleitorado, a extinção de zona eleitoral e o remanejamento de municípios.

● Data em que as zonas eleitorais impactadas pelo rezoneamento passarão a funcionar com a nova configuração territorial estabelecida.

● Data em que cessará a designação do:

a. Juiz e promotor da 398ª ZE – Vila Jacuí (extinta);

b. Ocupante da função comissionada de Chefe de Cartório – FC-6 e da função comissionada de Assistente – FC-1 da 398ª ZE – Vila Jacuí (extinta).

● Data na qual o Juiz da 386ª ZE – Barueri providenciará a instalação da 428ª ZE - Santana de Parnaíba

● Data limite para a 386ª ZE – Santana de Parnaíba encaminhar ao TRE por meio de Processo SEI cópia da ata de instalação da 428ª ZE – Santana de Parnaíba.[i]

● Data a partir da qual poderão ser designados:

 

a. Juiz(Juíza) e promotor(a) da 428ª ZE – Santana de Parnaíba;

b. Ocupante da função comissionada de Chefe de Cartório – FC-6 e da função comissionada de Assistente – FC-1 da 428ª ZE – Santana de Parnaíba.

● Data limite para efetuar as atualizações necessárias no Cadastro das Zonas Eleitorais, no sistema SGRH, SEI e demais sistemas administrativos.

● Data em que a Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias - COCEP deverá configurar os Sistemas de Prestação de Contas Eleitorais e Anuais (SPCE e SPCA),a fim de excluir a competência da 386ª ZE - Barueri e incluir a competência da 428ª ZE - Santana de Parnaíbaem relação aos municípios de Santana do Parnaíba e de Pirapora do Bom Jesus.

 

 

1 dia depois

2 de dezembro

(Sábado)

● Data limite para conclusão dos procedimentos relativos ao processamento das operações DE-PARA.

 

 

3 dias depois

4 de dezembro

(segunda-feira)

● Data estabelecida para:

a) Retorno da realização das operações de cadastro;

b) Reinício do atendimento ordinário do eleitorado;

c) Reabertura do agendamento.

·Data prevista para a criação da nova zona eleitoral 428ªZE de Santana de Parnaíba no sistema Agenda bio a ser realizada pela Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – CRE-SEC.

·Data limite para a Presidência do Tribunal comunicar, por meio de ofício, à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral a efetivação das alterações.

 

JANEIRO/2024

Período

Data

Descrição da atividade

48 dias depois

18 de janeiro(quinta-feira)

● Data limite para realização de auto inspeção inicial na428ª ZE – Santana de Parnaíba, conforme item 10, Título I - Capítulo II – Seção II / Título I - Capítulo III das Normas de Serviço.

 

 

[i] Resolução nº 23.422/ 2014

Art. 7º  A instalação da zona eleitoral, após autorizada sua criação pelo Tribunal Superior Eleitoral, ficará condicionada ao cumprimento das seguintes providências pelo Tribunal Regional Eleitoral respectivo:

§ 2º É vedada a designação de juiz e a movimentação de eleitores para a nova zona eleitoral enquanto não se efetivar a sua instalação.

§ 3º Deixando de ser instalada a zona eleitoral no ano em que autorizada a sua criação pelo Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral deverá renovar a inclusão na proposta orçamentária, visando à instalação no ano não eleitoral subsequente.

§ 4º O Tribunal Regional Eleitoral comunicará a instalação da nova zona eleitoral à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 182, de 28.9.2023, p. 3-7.