Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 272, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o cronograma de implementação do rezoneamento, em virtude do remanejamento de municípios entre zonas eleitorais do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o quanto decidido no Processo SEI nº 0026578- 24.2023.6.26.8000 e o disposto no artigo 8º da Resolução TRE-SP nº 619/2023, que dispõe sobre as alterações das circunscrições das Zonas Eleitorais do Interior do Estado de São Paulo,
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer o cronograma operacional para a implementação do remanejamento de municípios (Anexo I) entre zonas eleitorais do Estado de São Paulo, conforme os prazos fixados no Anexo II.
Art. 2º A Corregedoria Regional Eleitoral, no âmbito de suas atribuições, expedirá as instruções necessárias, com a fixação de prazo, para a execução das providências a serem adotadas pelas zonas eleitorais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
ANEXO I
MOVIMENTAÇÃO DE-PARA
TABELA 1 – OPERAÇÃO A SER EFETIVADA POR MEIO DA MOVIMENTAÇÃO DE – PARA,
Município |
DE (ZE de Origem) |
PARA (ZE de Destino) |
1. Artur Nogueira |
75ª ZE – Mogi Mirim |
360ª ZE - Cosmópolis |
2. Holambra | ||
3. Buri |
53ª Zona eleitoral - Itapeva |
215ª Zona Eleitoral – Angatuba |
4. Itaberá |
53ª Zona eleitoral - Itapeva |
236ª Zona Eleitoral – Taquarituba |
5. Nantes |
106ª Zona Eleitoral Rancharia |
167ª Zona Eleitoral - Regente Feijó |
6. Caiabu |
167ª Zona Eleitoral - Regente Feijó |
71ª Zona Eleitoral Martinópolis |
7. Pilar do Sul |
89ª ZE -Piedade |
318ª Zona Eleitoral – São Miguel Arcanjo |
8. Jarinu |
16ª ZE Atibaia |
344ª Zona Eleitoral - Campo Limpo Paulista |
TABELA 2 - QUANTIDADE DE LOCAIS DE VOTAÇÃO E SEÇÕES ELEITORAIS A SEREM REMANEJADOS
Município |
Quantidade seções eleitorais do município |
Quantidade de locais de votação do município |
1. Artur Nogueira |
113 |
10 |
2. Holambra |
35 |
4 |
3. Buri |
48 |
8 |
4. Itaberá |
46 |
10 |
5. Nantes |
7 |
1 |
6. Caiabu |
14 |
4 |
7. Pilar do Sul |
63 |
6 |
8.Jarinu |
71 |
10 |
ANEXO II
CRONOGRAMA | ||
SETEMBRO/2023 | ||
Período |
Data |
Descrição da atividade |
70 dias antes |
22 de setembro (sexta-feira) |
● Data limite para a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI encaminhar para a Assessoria de Estatística e Ciência de Dados a relação atualizada de locais de votação, seções e eleitorado das zonas eleitorais relacionadas na Tabela 1 do Anexo I. |
OUTUBRO/2023 | ||
Período |
Data |
Descrição da atividade |
60 dias antes |
2 de outubro (segunda-feira) |
● Data limite para a Presidência e a Diretoria-Geral comunicarem ao TSE a data de implantação das alterações nas jurisdições eleitorais e solicitarem que a reconfiguração das jurisdições reflita no Pje 1º grau. ● Data limite para a Presidência do Tribunal comunicar ao Tribunal de Justiça de São Paulo e à Procuradoria Regional Eleitoral acerca das alterações na jurisdição das zonas eleitorais do Estado de São Paulo, para as providências cabíveis. ● Data limite para a Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - CRE-SEC expedir orientações sobre os procedimentos relativos ao atendimento ao eleitor e à tramitação processual nas zonas eleitorais abrangidas pelo rezoneamento. ● Data a partir da qual a Secretaria de Administração de Material – SAM deverá adotar as providências necessárias para adequação dos contratos impactados pelas mudanças. ● Data a partir da qual as zonas eleitorais impactadas pelo rezoneamento devem realizar ampla divulgação local do período de suspensão das operações de cadastro. |
CRONOGRAMA | ||
39 dias antes |
23 de outubro (segunda-feira) |
Data a partir da qual a Presidência/Seção de Juízes Eleitorais – SELEJE deverá adotaras providências para atualização do rol de comarcas vinculadas às zonas eleitorais impactadas pelo remanejamento município. |
31 dias antes |
31 de outubro (terça-feira) |
Data limite para que a Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF comunique para o Poupatempo o período de suspensão de atendimento aos(às) eleitores(as) das zonas eleitorais impactadas pelo rezoneamento. |
NOVEMBRO/2023 | ||
Período |
Data |
Descrição da atividade |
24 dias antes |
6 de novembro (segunda-feira) |
● Data limite para que a(o) Juíza(Juiz) da 16ªZE, 53ª ZE, 75ª ZE, 89ª ZE, 106ª ZE e 167ªZE comuniquem à Prefeitura, Câmara Municipal e órgãos partidários dos municípios que serão remanejados, sobre a alteração da zona eleitoral ao qual passarão a ser vinculados. |
8 dias antes |
23 de novembro (quinta-feira) |
● Data em que, após o encerramento do atendimento, todas as zonas eleitorais e as Centrais de Atendimento deverão enviar os lotes de RAE, que eventualmente possuam, das zonas eleitorais para as quais serão emitidos DE-PARA Tipo 1. ● Data em que, a partir das 19h30, a Secretaria de Tecnologia da Informação – STI providenciará o envio dos lotes de RAES eventualmente abertos nos postos instalados no Poupatempo, das zonas eleitorais para as quais serão emitidos DE-PARA Tipo 1. |
7 dias antes |
24 de novembro (sexta-feira) |
● Data a partir da qual os postos instalados no Poupatempo não atenderão os eleitores das zonas eleitorais dos municípios a serem remanejados. ● Data de início da suspensão da realização das operações de cadastro para os eleitores das zonas eleitorais a serem remanejadas. ● Data a partir da qual não haverá vagas disponíveis no sistema Agenda Bio, para as zonas eleitorais impactadas pelo rezoneamento. ● Data limite para a Secretaria de Comunicação - SECOM iniciar a campanha de divulgação das mudanças para os eleitores e eleitoras. |
6 dias antes |
25 de novembro (sábado) |
● Data prevista para atualização do cadastro e início dos procedimentos para operações DE-PARA. |
DEZEMBRO/2023 | ||
Período |
Data |
Descrição da atividade |
Dia do evento |
1º de dezembro (sexta-feira) |
● Data em que serão formalizadas as alterações de jurisdição eleitoral, mediante remanejamento de municípios e redistribuição do eleitorado. ● Data em que as zonas eleitorais impactadas pelo rezoneamento passarão a funcionar com a nova configuração territorial estabelecida. ● Data limite para efetuar as atualizações necessárias no sistema de consulta ao Cadastro das Zonas Eleitorais, no sistema SGRH, SEI e demais sistemas administrativos. |
1 dia depois |
2 de dezembro (sábado) |
● Data limite para conclusão dos procedimentos relativos ao processamento das operações DE-PARA. |
3 dias depois |
4 de dezembro (segunda-feira) |
● Data estabelecida para: a) Retorno da realização das operações de cadastro; b) Reinício do atendimento ordinário do eleitorado; c) Reabertura do agendamento. ● Data limite para a Presidência do Tribunal comunicar, por meio de ofício, à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral a efetivação das alterações. ● Data a partir da qual até 29/03/2024, as zonas eleitorais impactadas pelo remanejamento de municípios, tanto as cedentes quanto as cessionárias, deverão promover a revisão de seus acordos de cooperação/convênio ou outros instrumentos, por ventura existentes, para fins de adequação quanto as partes subscritoras e obrigações assumidas pelos municípios integrantes do acordo/convênio, se for o caso. |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 178, de 22.9.2023, p. 3-6.