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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 272, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o cronograma de implementação do rezoneamento, em virtude do remanejamento de municípios entre zonas eleitorais do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o quanto decidido no Processo SEI nº 0026578- 24.2023.6.26.8000 e o disposto no artigo 8º da Resolução TRE-SP nº 619/2023, que dispõe sobre as alterações das circunscrições das Zonas Eleitorais do Interior do Estado de São Paulo,

RESOLVE

Art. 1º  Estabelecer o cronograma operacional para a implementação do remanejamento de municípios (Anexo I) entre zonas eleitorais do Estado de São Paulo, conforme os prazos fixados no Anexo II.

Art. 2º  A Corregedoria Regional Eleitoral, no âmbito de suas atribuições, expedirá as instruções necessárias, com a fixação de prazo, para a execução das providências a serem adotadas pelas zonas eleitorais.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

 

ANEXO I

MOVIMENTAÇÃO DE-PARA

TABELA 1 – OPERAÇÃO A SER EFETIVADA POR MEIO DA MOVIMENTAÇÃO DE – PARA,

Município

DE

(ZE de Origem)

PARA

(ZE de Destino)

1. Artur Nogueira

75ª ZE – Mogi Mirim

360ª ZE - Cosmópolis

2. Holambra

3. Buri

53ª Zona eleitoral - Itapeva

215ª Zona Eleitoral – Angatuba

4. Itaberá

53ª Zona eleitoral - Itapeva

236ª Zona Eleitoral – Taquarituba

5. Nantes

106ª Zona Eleitoral Rancharia

167ª Zona Eleitoral - Regente Feijó

6. Caiabu

167ª Zona Eleitoral - Regente Feijó

71ª Zona Eleitoral Martinópolis

7. Pilar do Sul

89ª ZE -Piedade

318ª Zona Eleitoral – São Miguel Arcanjo

8. Jarinu

16ª ZE Atibaia

344ª Zona Eleitoral - Campo Limpo Paulista

 

TABELA 2 - QUANTIDADE DE LOCAIS DE VOTAÇÃO E SEÇÕES ELEITORAIS A SEREM REMANEJADOS

Município

Quantidade seções eleitorais do município

Quantidade de locais de votação do município

1. Artur Nogueira

113

10

2. Holambra

35

4

3. Buri

48

8

4. Itaberá

46

10

5. Nantes

7

1

6. Caiabu

14

4

7. Pilar do Sul

63

6

8.Jarinu

71

10

 

ANEXO II

 

CRONOGRAMA

SETEMBRO/2023

Período

Data

Descrição da atividade

70 dias antes

22 de setembro

(sexta-feira)

● Data limite para a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI encaminhar para a Assessoria de Estatística e Ciência de Dados a relação atualizada de locais de votação, seções e eleitorado das zonas eleitorais relacionadas na Tabela 1 do Anexo I.

OUTUBRO/2023

Período

Data

Descrição da atividade

60 dias antes

2 de outubro

(segunda-feira)

● Data limite para a Presidência e a Diretoria-Geral comunicarem ao TSE a data de implantação das alterações nas jurisdições eleitorais e solicitarem que a reconfiguração das jurisdições reflita no Pje 1º grau.

● Data limite para a Presidência do Tribunal comunicar ao Tribunal de Justiça de São Paulo e à Procuradoria Regional Eleitoral acerca das alterações na jurisdição das zonas eleitorais do Estado de São Paulo, para as providências cabíveis.

● Data limite para a Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - CRE-SEC expedir orientações sobre os procedimentos relativos ao atendimento ao eleitor e à tramitação processual nas zonas eleitorais abrangidas pelo rezoneamento.

● Data a partir da qual a Secretaria de Administração de Material – SAM deverá adotar as providências necessárias para adequação dos contratos impactados pelas mudanças.

● Data a partir da qual as zonas eleitorais impactadas pelo rezoneamento devem realizar ampla divulgação local do período de suspensão das operações de cadastro.

CRONOGRAMA

39 dias antes

23 de outubro

(segunda-feira)

Data a partir da qual a Presidência/Seção de Juízes Eleitorais – SELEJE deverá adotaras providências para atualização do rol de comarcas vinculadas às zonas eleitorais impactadas pelo remanejamento município.

31 dias antes

31 de outubro

(terça-feira)

Data limite para que a Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF comunique para o Poupatempo o período de suspensão de atendimento aos(às) eleitores(as) das zonas eleitorais impactadas pelo rezoneamento.

NOVEMBRO/2023

Período

Data

Descrição da atividade

24 dias antes

6 de novembro

(segunda-feira)

● Data limite para que a(o) Juíza(Juiz) da 16ªZE, 53ª ZE, 75ª ZE, 89ª ZE, 106ª ZE e 167ªZE comuniquem à Prefeitura, Câmara Municipal e órgãos partidários dos municípios que serão remanejados, sobre a alteração da zona eleitoral ao qual passarão a ser vinculados.

8 dias antes

23 de novembro

(quinta-feira)

● Data em que, após o encerramento do atendimento, todas as zonas eleitorais e as Centrais de Atendimento deverão enviar os lotes de RAE, que eventualmente possuam, das zonas eleitorais para as quais serão emitidos DE-PARA Tipo 1.

● Data em que, a partir das 19h30, a Secretaria de Tecnologia da Informação – STI providenciará o envio dos lotes de RAES eventualmente abertos nos postos instalados no Poupatempo, das zonas eleitorais para as quais serão emitidos DE-PARA Tipo 1.

7 dias antes

24 de novembro

(sexta-feira)

● Data a partir da qual os postos instalados no Poupatempo não atenderão os eleitores das zonas eleitorais dos municípios a serem remanejados.

● Data de início da suspensão da realização das operações de cadastro para os eleitores das zonas eleitorais a serem remanejadas.

● Data a partir da qual não haverá vagas disponíveis no sistema Agenda Bio, para as zonas eleitorais impactadas pelo rezoneamento.

● Data limite para a Secretaria de Comunicação - SECOM iniciar a campanha de divulgação das mudanças para os eleitores e eleitoras.

6 dias antes

25 de novembro

(sábado)

● Data prevista para atualização do cadastro e início dos procedimentos para operações DE-PARA.

DEZEMBRO/2023

Período

Data

Descrição da atividade

Dia do evento

1º de dezembro

(sexta-feira)

● Data em que serão formalizadas as alterações de jurisdição eleitoral, mediante remanejamento de municípios e redistribuição do eleitorado.

● Data em que as zonas eleitorais impactadas pelo rezoneamento passarão a funcionar com a nova configuração territorial estabelecida.

● Data limite para efetuar as atualizações necessárias no sistema de consulta ao Cadastro das Zonas Eleitorais, no sistema SGRH, SEI e demais sistemas administrativos.

1 dia depois

2 de dezembro

(sábado)

● Data limite para conclusão dos procedimentos relativos ao processamento das operações DE-PARA.

3 dias depois

4 de dezembro

(segunda-feira)

● Data estabelecida para:

a) Retorno da realização das operações de cadastro;

b) Reinício do atendimento ordinário do eleitorado;

c) Reabertura do agendamento.

● Data limite para a Presidência do Tribunal comunicar, por meio de ofício, à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral a efetivação das alterações.

● Data a partir da qual até 29/03/2024, as zonas eleitorais impactadas pelo remanejamento de municípios, tanto as cedentes quanto as cessionárias, deverão promover a revisão de seus acordos de cooperação/convênio ou outros instrumentos, por ventura existentes, para fins de adequação quanto as partes subscritoras e obrigações assumidas pelos municípios integrantes do acordo/convênio, se for o caso.

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 178, de 22.9.2023, p. 3-6.