Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 262, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Revoga a Portaria TRE-SP nº 164/2022 e atualiza os Sistemas Estratégicos e os Serviços Essenciais de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD),
CONSIDERANDO a Resolução nº 396/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os sistemas informatizados de natureza estratégica e os serviços essenciais de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC), no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, aplicam-se as seguintes definições:
I - Sistemas informatizados de natureza estratégica são aqueles que têm relação direta com a estratégia do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, independentemente de serem mantidos pelo órgão;
II - Serviços essenciais de TIC são aqueles indispensáveis para o funcionamento do negócio do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo ou que suportam os sistemas informatizados de natureza estratégica e são mantidos pelo órgão.
Art. 3º Consideram-se sistemas informatizados de natureza estratégica no âmbito do TRE-SP:
I - PJe (Processo Judicial Eletrônico) e seus módulos;
II - Atena (Extração de dados estatísticos e indicadores da Justiça Eleitoral) ou outra solução equivalente adotada;
III - DJE (Diário da Justiça Eletrônico);
IV - SGIP (Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias);
V - ELO (Sistema de Cadastro Eleitoral);
VI - SGRH (Sistema de Gestão de Recursos Humanos) e seus módulos;
VII - Agendamento do Atendimento Presencial;
VIII - SEI (Sistema Eletrônico de Informações);
IX - Sistemas Eleitorais.
Parágrafo 1º Os sistemas eleitorais serão considerados estratégicos durante o período eleitoral ou quando outra regulamentação assim os definir.
Parágrafo 2º Os sistemas relacionados nos incisos I, III, IV, V, IX são mantidos pelo TSE.
Art. 4º Consideram-se serviços essenciais de TIC no âmbito do TRE-SP:
I - Portais da Internet e da Intranet do TRE-SP;
II - Correio Eletrônico;
III - Comunicação de Dados (links de Comunicação TRE/TSE e TRE/Cartórios, link da Internet e rede interna da Secretaria).
Parágrafo único. A infraestrutura do portal da Internet (www.tre-sp.jus.br) é mantida pelo TSE, sendo de responsabilidade do TRE-SP a gestão de seu conteúdo.
Art. 5º A relação de sistemas informatizados de natureza estratégica e a de serviços essenciais de TIC serão revisadas anualmente ou quando necessário.
Art. 6º Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 164/2022.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 164, de 1º.9.2023, p. 53-54.