Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 262, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

(Revogada pela PORTARIA Nº 316, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024.)

Revoga a Portaria TRE-SP nº 164/2022 e atualiza os Sistemas Estratégicos e os Serviços Essenciais de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD),

CONSIDERANDO a Resolução nº 396/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ),

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir os sistemas informatizados de natureza estratégica e os serviços essenciais de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC), no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.

Art. 2º  Para os fins desta Portaria, aplicam-se as seguintes definições:

I - Sistemas informatizados de natureza estratégica são aqueles que têm relação direta com a estratégia do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, independentemente de serem mantidos pelo órgão;

II - Serviços essenciais de TIC são aqueles indispensáveis para o funcionamento do negócio do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo ou que suportam os sistemas informatizados de natureza estratégica e são mantidos pelo órgão.

Art. 3º  Consideram-se sistemas informatizados de natureza estratégica no âmbito do TRE-SP:

I - PJe (Processo Judicial Eletrônico) e seus módulos;

II - Atena (Extração de dados estatísticos e indicadores da Justiça Eleitoral) ou outra solução equivalente adotada;

III - DJE (Diário da Justiça Eletrônico);

IV - SGIP (Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias);

V - ELO (Sistema de Cadastro Eleitoral);

VI - SGRH (Sistema de Gestão de Recursos Humanos) e seus módulos;

VII - Agendamento do Atendimento Presencial;

VIII - SEI (Sistema Eletrônico de Informações);

IX - Sistemas Eleitorais.

Parágrafo 1º  Os sistemas eleitorais serão considerados estratégicos durante o período eleitoral ou quando outra regulamentação assim os definir.

Parágrafo 2º  Os sistemas relacionados nos incisos I, III, IV, V, IX são mantidos pelo TSE.

Art. 4º  Consideram-se serviços essenciais de TIC no âmbito do TRE-SP:

I - Portais da Internet e da Intranet do TRE-SP;

II - Correio Eletrônico;

III - Comunicação de Dados (links de Comunicação TRE/TSE e TRE/Cartórios, link da Internet e rede interna da Secretaria).

Parágrafo único.  A infraestrutura do portal da Internet (www.tre-sp.jus.br) é mantida pelo TSE, sendo de responsabilidade do TRE-SP a gestão de seu conteúdo.

Art. 5º  A relação de sistemas informatizados de natureza estratégica e a de serviços essenciais de TIC serão revisadas anualmente ou quando necessário.

Art. 6º  Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 164/2022.

Art. 7º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 164, de 1º.9.2023, p. 53-54.