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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 253, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Portaria TRE-SP nº 130, de 8 de agosto de 2019, que regulamenta as consignações em folha de pagamento no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO a republicação da Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; altera a Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e dá outras providências; e

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI TRE-SP nº 0037650-42.2022.6.26.8000,

RESOLVE:

Art. 1º  A Portaria TRE-SP nº 130/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. Excluído do cálculo o valor pago a título de contribuição para planos de saúde de qualquer natureza, a soma mensal das consignações facultativas não poderá exceder ao valor equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração, proventos ou pensão mensal do consignado, sendo:

I - 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito; e

II - 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício."

Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 182, de 28.9.2023, p. 13-14.