Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 232, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a delegação de competência estabelecida no artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022;
CONSIDERANDO a responsabilidade e o dever do Poder Público de garantir a organização e proteção dos documentos de arquivos, como instrumentos de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação, nos termos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO que a redução da massa documental é indispensável para agilizar a recuperação de informações, garantir a preservação de documentos de valor permanente e racionalizar a produção e a acumulação de documentos neste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11, 12 e 13 da Resolução CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Resolução CNJ nº 469, de 31 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, inciso VIII, da Resolução TSE nº 23.379, de 1º de março de 2012;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SP nº 597, de 29 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade atualizar a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, criada pela Portaria TRE-SP nº 96/2009 e alterada pelas Portarias TRE-SP nº 73/2011, 26/2015, 100/2015, 86/2017, 173/2021, 347/2022 e 125/2023; e
CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI nº 0001346-25.2014.6.26.8000;
RESOLVE:
Art. 1º A composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) passará a ser constituída pelos seguintes servidores e servidoras:
I - Silvia Maluf Pillon (titular) e Gisele Franco de Lacerda Costa e Silva (suplente), representantes da Assessoria Jurídica - ASSJUR;
II - Fábio Mauricio Lima Marino (titular) e Cristiane da Silva Santos (suplente), representantes da Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições - SEPLAN;
III - Andreia de Moraes Soares (titular) e Maria Eugênia de Carvalho Magnani (suplente), da Seção de Arquivo - SEARQ, representantes da Secretaria de Gestão da Informação e Documental - SGID;
IV - Alex Ricardo Zen Brasil (titular) e Cássio Rogério Siqueira (suplente), representantes dos
Cartórios Eleitorais;
V - José D'Amico Bauab (titular) e Alicio Reginatto Júnior (suplente), representantes do Centro de Memória Eleitoral - CEMEL/SGID;
VI - Maria Sílvia Viana Dell'Agnolo Vivan (titular) e Glauco Rodrigues da Conceição (suplente), representantes da Secretaria da Corregedoria - CRE-SEC;
VII - Ana Carolina Thomazini Neves Stanzani (titular) e Denise Lira de Campos (suplente), representantes da Secretaria da Presidência - SPR;
VIII - Ricardo Mendonça Falcão (titular) e Luis Eduardo Simplicio de Lima (suplente), representantes da Secretaria de Administração de Material - SAM;
IX - Silvana Aparecida Battistini Pissaia (titular) e Marianne Nunes Dias (suplente), representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;
X - Maria Cristina Eliazar Ubaldo (titular) e Elias Loureiro Tamarindo (suplente), representantes da Secretaria Judiciária - SJ;
XI - Aldnei Rogerio Barbosa (titular) e Lény Ornellas Pires Carvalho (suplente), representantes da Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF;
XII - Massaichi Mauricio Isayama (titular) e Mauricio Ramos Tsan Hu (suplente), representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;
XIII - Jakeline Oliveira da Silva (titular) e Fernanda Carina Betti (suplente), representantes da Diretoria-Geral - DG;
XIV - Rudá Cortez Palacios (titular) e Evandro Garcia Dall Oca (suplente), representantes da Secretaria de Comunicação Social - SECOM;
XV - Carla Barcellos Cassano Ribeiro (titular) e Leonardo Hiroshi Takeuti (suplente), representantes da Secretaria de Gestão de Serviços - SGS;
XVI - Cintia Takiguthi (titular) e Martinho Karaccas de Carvalho (suplente), representantes da Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos - SEGDOC/SGID; e
XVII - Andreia Firmino Alves (SEGDOC), Clarissa Lunardi (SEARQ) e Rafael da Silva Mello (SEARQ), Analistas Judiciários - Apoio Especializado Área Arquivologia.
Art. 2º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo de Andreia de Moraes Soares e, na sua ausência, de Cintia Takiguthi, atuando a servidora Maria Eugênia de Carvalho Magnani como secretária.
Art. 3º As deliberações da CPAD serão tomadas pelo voto da maioria simples de seus membros e serão lavradas em ata, prevalecendo o voto da coordenadora em caso de empate.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 155, de 5.9.2023, p. 4-5.