Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 21, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
Institui e dispõe sobre a composição, o funcionamento e as competências do Comitê de Governança e Gestão das Contratações e do Comitê Executivo das Contratações do TRE-SP e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 347/2020, que trata da Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário, a qual determina, em seu art. 1º, §1º, que os órgãos do Poder Judiciário devem implementar e manter instâncias, mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em suas estruturas administrativas e, em seu art. 29, inciso III, que compete aos órgãos do Poder Judiciário avaliar a pertinência de atribuir a um comitê técnico multidisciplinar, integrado por representantes dos diversos setores da organização, a responsabilidade por auxiliar a Alta Administração nas decisões relativas às contratações;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.702/2022, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações na Justiça Eleitoral, em seu Anexo, inciso III, explica que órgão colegiado/comitê/subcomitê refere-se a corpo consultivo e/ou deliberativo que tem como objetivo reunir pessoas com a competência de emitir pareceres e deliberações sobre assunto voltado à área de contratações; e
RESOLVE:
Art. 1º Instituir e dispor sobre a composição, o funcionamento e as competências do Comitê de Governança e Gestão das Contratações (CGGC) e do Comitê Executivo das Contratações (CEC), a fim de aprimorar o nível de governança e gestão das contratações, priorizando o planejamento, a utilização eficiente de recursos públicos e a transparência.
CAPÍTULO I
DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES - CGGC
Art. 2º O Comitê de Governança e Gestão das Contratações (CGGC) é o órgão colegiado responsável por coordenar, direcionar, monitorar e avaliar as ações e deliberações relativas à governança e gestão das contratações no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo TRE-SP.
Art. 3º O CGGC é composto pelos(as) titulares das seguintes unidades:
I - Diretoria-Geral (DG);
II - Secretaria de Administração de Material (SAM);
III - Assessoria Jurídica (ASSJUR).
IV - Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);
V - Secretaria de Gestão de Serviços (SGS);
VI - Secretaria Judiciária (SJ)
VII - Secretaria da Presidência (SPR);
VIII - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE-SEC);
IX - Secretaria de Auditoria Interna (SAI);
X - Secretaria de Comunicação Social (SECOM);
XI - Secretaria de Gestão da Informação e Documental (SGID);
XII - Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
XIII - Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF); e
XIV - Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições (SEPLAN).
Parágrafo único. Em caso de ausência dos(as) titulares, esses(as) serão substituídos(as)por seus(suas) respectivos(as) substitutos(as) ou por representantes por eles(as) indicados(as).
Art. 4º O CGGC reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º Verificada a necessidade, o CGGC poderá convidar outros participantes para assistirem às reuniões ou para prestarem informações quando essas forem relevantes sobre as matérias em apreciação.
§ 2º Todas as reuniões do CGGC serão reduzidas a termo, sendo submetida a atada reunião à ratificação de todos(as) os(as) participantes.
Art. 5º O CGGC terá atuação consultiva e propositiva em relação à Alta Administração e deliberativa quanto às decisões táticas da governança e gestão das contratações.
Art. 6º Compete ao CGGC:
I - Encaminhar análises, manifestações e proposições à Alta Administração, sobre os seguintes temas:
a) política de governança de contratações;
b) política e plano da gestão de riscos das contratações;
c) elaboração e revisão do Plano de Contratações Anual (PCA);
d) contratações sustentáveis;
e) plano de logística sustentável;
f) plano de tratamento de riscos do macroprocesso de contratações;
g) plano estratégico da gestão de contratações;
h) plano de obras;
i) Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos que atuam na área de contratações públicas do TRE-SP;
j) outros assuntos não relacionados anteriormente, mas referentes à gestão e governança das contratações.
II - promover, sustentar e garantir a efetividade da governança de contratações;
III - deliberar sobre medidas que garantam a maior eficiência dos processos, visando assegurar a celeridade da tramitação, a gestão de riscos e o menor custo processual;
IV - realizar, de ofício ou mediante provocação, o juízo inicial de conveniência e oportunidade sobre qualquer pedido de contratação;
V - dispor sobre a transparência das contratações;
VI - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária;
VII - otimizar a utilização dos recursos orçamentários por meio da implementação de uma visão de longo prazo nos processos de contratações; e
VIII - deliberar sobre a ordem de prioridade e relevância das contratações proposta pelo CEC.
Parágrafo único. As competências listadas no presente artigo não são exaustivas, podendo sofrer adições ou supressões sem necessidade de nova portaria para regulamentá-las, desde que não ultrapassem o objetivo e os limites regrados no art. 2º deste normativo.
CAPÍTULO II
DO COMITÊ EXECUTIVO DAS CONTRATAÇÕES - CEC
Art. 7º O Comitê Executivo das Contratações (CEC) é o colegiado responsável por executar as diretrizes da governança das contratações, bem como aprimorar, racionalizar e direcionar as demandas e os processos de trabalho para aquisição de bens e contratações de serviços do TRE-SP.
Art. 8º O CEC é composto pelos(as) titulares das seguintes unidades:
I - Secretário de Administração de Material, bem como os(as) titulares das seguintes coordenadorias: (excluído pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)
a) Comissão de Contratações (CCT);
a) Secretaria de Administração de Material; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)
b) Coordenadoria de Compras e Licitações (COCL);
b) Comissão de Contratações (CCT); (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)
c) Coordenadoria de Contratos (COCT);
c) Coordenadoria de Compras e Licitações (COCL); (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)
d) Coordenadoria de Governança e Gestão (COGG); e
d) Coordenadoria de Contratos (COCT); (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)
e) Coordenadoria de Material, Patrimônio e Logística (COMPL).
e) Coordenadoria de Governança e Gestão (COGG); e (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)
f) Coordenadoria de Material, Patrimônio e Logística (COMPL). (Incluído pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)
II - Representante designado(a) pela Secretaria de Gestão de Serviços;(excluído pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)
III - Representante designado(a) pela Secretaria de Tecnologia da Informação;(excluído pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)
IV - Representante designado(a) pela Secretaria de Orçamento e Finanças; e(excluído pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)
V - Representante designado(a) pela Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições.(excluído pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)
Parágrafo único. Em caso de ausência dos(as) titulares, esses(as) serão substituídos(as)por seus(suas) respectivos(as) substitutos(as) ou por representantes por eles(as) indicados(as).
Art. 9º O CEC terá atuação consultiva e propositiva em relação ao CGGC e executiva quanto às decisões operacionais da governança e gestão das contratações.
Art. 10. O CEC reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês para análise e deliberação dos assuntos ligados à execução dos temas afeitos à área de contratações.
Art. 10. O CEC reunir-se-á, ordinariamente, sempre que necessário, para análise e deliberação dos assuntos ligados ao planejamento e à execução dos temas afeitos à área de contratações. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)
§ 1º Sempre que necessário, o CEC poderá determinar a realização de reunião em data extraordinária ou, ainda, a deliberação em meio digital.
§ 1º O CEC poderá reunir-se extraordinariamente, em qualquer momento, para deliberações sobre a gestão das contratações ou assuntos extras, tais como dúvidas com relação a questionários enviados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por exemplo. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)
§ 2º Verificada a necessidade, o CEC poderá convidar outros participantes para assistirem às reuniões ou para prestarem informações quando essas forem relevantes sobre as matérias em apreciação.
§ 2º Verificada a necessidade, o CEC poderá convidar outros participantes para assistirem às reuniões ou para prestarem informações quando essas forem relevantes sobre as matérias em apreciação. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)
§ 3º Todas as reuniões do CEC serão reduzidas a termo, sendo submetida a atada reunião à ratificação de todos(as) os(as) participantes.
§ 3º Todas as reuniões do CEC serão reduzidas a termo, sendo submetida a ata da reunião à ratificação de todos(as) os(as) participantes. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)
Art. 11. São atribuições do CEC, encaminhando ao CGGC as proposições que julgar necessárias;
I - sugerir ao CGGC princípios e diretrizes que devam orientar as contratações do Tribunal;
II - supervisionar a elaboração e monitorar o desempenho do Plano de Contratações Anual (PCA), garantindo o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias;
III - zelar pelo cumprimento do Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos que atuam na área de contratações públicas do TRE-SP;
IV- avaliar e propor melhorias nos controles internos instituídos ao longo do macroprocesso de contratações;
V - monitorar o desempenho e assegurar o cumprimento das ações listadas no Plano de Tratamento de Riscos do Macroprocesso de Contratações;
VI - encaminhar, quando necessário, à deliberação do CGGC o juízo inicial de conveniência e oportunidade sobre qualquer pedido de contratação;
VII - submeter ao CGGC os registros de prioridade de tramitação ou eventuais revisões, encaminhando parecer de acordo com a estratégia organizacional e as diretrizes da Alta Administração; e
VIII - analisar e propor melhorias nos processos de trabalho, em especial os monitorados pelos indicadores de desempenho táticos e operacionais da área de contratações.
§ 1º As competências listadas no presente artigo não são exaustivas, podendo sofrer adições ou supressões sem necessidade de nova portaria para regulamentá-las, desde que não ultrapassem o objetivo e os limites regrados no art. 7º deste normativo.
§ 2º Sempre que julgar necessário, o CEC encaminhará ao CGGC proposições sobre temas que ultrapassem a sua competência.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 20, de 2.2.2023, p. 5-8.