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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 184, DE 25 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre a instituição e a composição de Comissão no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, para a realização de estudos sobre a manutenção/criação/extinção de POSTOS/PONTOS, com o objetivo de revisar sua regulamentação.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme delegação de competência estabelecida no artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022,

CONSIDERANDO o teor do Plano Estratégico Institucional 2021-2026, aprovado pela Resolução TRE-SP nº 546, de 15 de junho de 2021, que estabelece como alguns de seus Macrodesafios: o “Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas” e que contempla ações relacionadas à adequada distribuição da força de trabalho em seu conceito; Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional; bem como, o "Aperfeiçoamento da Gestão Orçamentária e Financeira" no intuito de "estabelecer uma cultura de adequação dos gastos ao atendimento das necessidades prioritárias e essenciais dos órgãos da justiça, para se obter os melhores resultados com os recursos aprovados nos orçamentos";

CONSIDERANDO o disposto no Plano Estratégico de Pessoas 2021-2026, aprovado pela Resolução TRE-SP nº 569, de 9 de dezembro de 2021, que prevê como um de seus Objetivos Estratégicos “Favorecer a adequação qualitativa e quantitativa da força de trabalho”; e

CONSIDERANDO a necessidade de revisar a regulamentação sobre a criação/extinção de POSTOS/PONTO para padronização de sua nomenclatura (extinção do termo PONTO), redefinição de suas atribuições, adequação na distribuição da força de trabalho, priorizando as zonas eleitorais com atribuições específicas e com dois ou mais municípios sob sua jurisdição, bem como revisão da distribuição de Funções Comissionadas, entre outros aspectos,

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir Comissão de Estudos no âmbito deste Tribunal, composta pelos(as) seguintes servidores(as):

I - JULIA BALBI ALBERTIN, titular, e VALDEMAR XAVIER PEREIRA, suplente (AACE);

I - JULIA BALBI ALBERTIN (AACE), titular, e VALDEMAR XAVIER PEREIRA (AACV), suplente; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2024)

II - CLAUDIA GARGI, titular, e JULIANA DE OLIVEIRA MARTINS OLIVARES, suplente (CRE-SEC);

II - CLAUDIA GARGI, titular, e JULIANA DE OLIVEIRA MARTINS OLIVARES, suplente (CRESEC); (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2024)

III - ALINE DE SOUZA RIBEIRO, titular, e MARCOS ANTONIO SAENZ, suplente (SEPLAN);

III - ALINE DE SOUZA RIBEIRO, titular, e MARCOS ANTONIO SAENZ, suplente (SEPLAN); (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2024)

IV - GILBERTO REZENDE DE ALMEIDA JUNIOR, titular, e RICARDO SALLES KURUSU, suplente (ASSEC);

IV - GILBERTO REZENDE DE ALMEIDA JUNIOR, titular, e RICARDO SALLES KURUSU, suplente (ASSEC); (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2024)

V - ANDRESA MACHADO DE OLIVEIRA LEITE, titular, e LOURDES APARECIDA DOMINGUES SALLUM, suplente (SGP);

V - ANDRESA MACHADO DE OLIVEIRA LEITE, titular, e LOURDES APARECIDA DOMINGUES SALLUM, suplente (SGP); (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2024)

VI - DOMÊNICO CIRQUEIRA COSTA, titular, e VANESSA ALVES VASCONCELOS DE PÁDUA TAKAHAGI, suplente (CRCE).

VI - JULIANA FREIRE DOS SANTOS, titular, e CONRADO CAETANO FERRAZ, suplente (CRCE). (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2024)

Art. 2º  A Comissão será coordenadada pela titular da Assessoria de Atendimento aos Cartórios Eleitorais (AACE).

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal nº 26, de 28.7.2023, p. 5-6.