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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 180, DE 11 DE JULHO DE 2023.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 23, "caput", da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022 e na Resolução CNJ nº 146/2012;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 0012328-83.2023.6.26.8000, deste Tribunal;

e, por fim, CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Portaria TRE-SP nº 1/2022 (delegação de competências),

RESOLVE:

Art. 1º  REDISTRIBUIR o cargo efetivo vago de Analista Judiciário - Área Judiciária, criado pela Lei nº 10.842/2004, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, cuja vacância decorreu de posse em outro cargo inacumulável da servidora Lorena Abreu Vitor, CPF nº 407.515.378-96, concretizada pela Portaria TRE-SP nº 103, de 12 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 72, Seção 2, página 82, de 14 de abril de 2023, em reciprocidade com o cargo de igual denominação, criado pela Lei nº 10.842/2004, ocupado pelo servidor Fábio Henrique Soares Castro, CPF nº 486.304.382-15, oriundo do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre.

Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

LEANDRO HIROTO TAMASHIRO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 145, Seção 2, de 1º.8.2023, p. 122.