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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 178, DE 10 DE JULHO DE 2023.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DOTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de1990, no art. 23, “caput”, da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022 e na Resolução CNJ nº 146/2012;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 0023262-03.2023.6.26.8000 deste Tribunal;

e, por fim, CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Portaria TRE-SP nº 1/2022 (delegação de competências);

RESOLVE:

Art. 1º  REDISTRIBUIR o cargo efetivo vago de Analista Judiciário – Área Administrativa, criado pela Lei nº 10.842/2004, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, cuja vacância decorreu da aposentadoria voluntária da servidora Adriana Carneiro Esmanhoto, CPF nº 046.606.608-26, concretizada pela Portaria TRE-SP nº 3, de 17 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 15, Seção 2, página 62, de 20 de janeiro de 2023, em reciprocidade com o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária ocupado pela servidora Raquel de Rezende Dias, CPF nº 872.729.387-49, criado pela Resolução nº 9.649/1974, oriundo do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º  A redistribuição constante do artigo 1º desta Portaria fica condicionada à redistribuição do cargo ocupado pela servidora Raquel de Rezende Dias, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espirito Santo, por ato próprio a ser expedido por esse Tribunal no Diário Oficial da União na mesma data de publicação desta Portaria.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO HIROTO TAMASHIRO

SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 168, Seção 2, de 1.9.2023, p. 114.