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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 177, DE 21 DE JULHO DE 2023.

(Revogada pela PORTARIA Nº 175, DE 25 DE JUNHO DE 2024.)

Institui Comitê de Gestão de Mudanças, Liberações e Implantações (CGMUD) em Tecnologia de Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a delegação de competências estabelecida no artigo 2°, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o processo de mudanças, liberações e implantações em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-SP nº 176/2023, que institui o processo de mudanças, liberações e implantações em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), a qual define como um dos seus objetivos estratégicos, no artigo 2º - processos internos - Objetivo 5 - Aperfeiçoar a Governança e Gestão;

RESOLVE:

Art. 1º Designar Comitê de Gestão de Mudanças, Liberações e Implantações (CGMUD), constituído pelas seguintes servidoras e servidores:

I - Fernando José Martins Lopes (titular) e Arilton Higo de Oliveira (suplente);

II - Renata Vidon de Carvalho (titular) e Rodrigo Moraes Barbosa (suplente), representantes da

Coordenadoria de Gestão e Segurança - COGS/STI;

III - Alessander Augusto Cristino Costa (titular) e Carina Permagnani Perez Santana (suplente), representantes da Coordenadoria de Suporte e Equipamentos - COSE/STI;

IV - Paulo Sérgio Furtado Abreu (titular) e Nádia Leão Pereira Quadros (suplente), representantes

da Coordenadoria de Infraestrutura - COINF/STI;

V - Robson dos Santos França (titular) e Leopoldo Wilson Malacrida Dundes (suplente), representantes da Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas - CODES/STI;

VI - Margarete Alves (titular) e Leandro Pegoraro das Neves (suplente), representantes da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais e Urnas Eletrônicas - COSEL/STI;

VII - Daniel Forlivesi - Secretário de Tecnologia da Informação - STI.

Art. 2º  A coordenação dos trabalhos ficará a cargo de Fernando José Martins Lopes e, na sua ausência, de Arilton Higo de Oliveira, designados Gerente de Mudanças.

Art. 3º  São atribuições do CGMUD:

I - Realizar reunião de periodicidade semanal, para deliberar sobre as requisições de mudanças em ambientes produtivos de TIC;

II - Deliberar sobre as requisições de mudanças em ambientes produtivos de TIC apresentados na reunião (Aprovação/Rejeição);

III - Propor mudanças e melhorias ao processo de gestão de mudanças, liberações e implantações.

Art. 4º  Nas reuniões deliberativas, será exigido para deliberação o mínimo de 4 das 7 áreas descritas no artigo 1º, sendo que, no caso de a participação ser menor que a descrita, a reunião será cancelada, sem deliberação.

Art. 5º  No caso de qualquer membro (titular ou suplente) do CGMUD deliberar pela não aprovação, desde que devidamente explicitada, a mudança será reprovada, podendo ser reapresentada em futura reunião para nova deliberação.

Art. 6º  Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias do CGMUD, além da periodicidade semanal, para atender a critérios de urgência ou necessidade, sendo que qualquer membro do colegiado poderá solicitar ao Gerente de Mudanças esta reunião, que avaliará os critérios e procederá à convocação, se cabível.

Art. 7º  As deliberações sobre melhorias do processo serão tomadas pelo voto da maioria simples de seus membros e serão lavradas em ata, prevalecendo o voto do Gerente de Mudanças em caso de empate.

Art. 8º  As decisões do CGMUD serão lavradas em ata simplificada, constando somente o resultado das deliberações, que será publicada no mesmo dia da reunião do colegiado.

Art. 9º  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 10.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 136, de 25.7.2023, p. 5-7.