Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 169, DE 23 DE JUNHO DE 2023

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 23, "caput", da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022 e na Resolução CNJ nº 146/2012;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 0025001-11.2023.6.26.8000, deste Tribunal; e, por fim,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Portaria TRE-SP nº 1/2022 (delegação de competências),

RESOLVE:

Art. 1º  REDISTRIBUIR o cargo vago de Analista Judiciário - Área Judiciária, criado pela Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, cuja vacância decorreu da posse em outro cargo público inacumulável do servidor Pedro Henrique Batista dos Santos, CPF nº 386.834.248-63, concretizada pela Portaria TRE-SP nº 77, de 20 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 56, Seção 2, página 70, de 22 de março de 2023, em reciprocidade com o cargo de igual denominação, criado pela Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, ocupado pela servidora Carolina Dantas Brandão, CPF nº 980.658.155-53, proveniente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia.

Art. 2º  A redistribuição constante do artigo 1º desta Portaria fica condicionada à redistribuição do cargo ocupado pela servidora Carolina Dantas Brandão, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia, por ato próprio a ser expedido por esse Tribunal no Diário Oficial da União na mesma data de publicação desta Portaria.

Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULA HELENA BATISTA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 168, Seção 2, de 1º.9.2023, p. 114.