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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 159, DE 16 DE JUNHO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 101, parágrafo 2º, da Resolução TRE-SP nº 468, de 05 de agosto de 2019,

CONSIDERANDO o decidido no Processo Administrativo Disciplinar, que tramita no SEI nº 0053575-78.2022.6.26.8000,

RESOLVE:

PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo fixado na Portaria TRE-SP nº 114/2023, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração instaurados pela Portaria TRE-SP nº 323/2022.

PUBLIQUE-SE.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE