Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 149, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Altera a Portaria TRE-SP nº 361/2017, que regulamenta o uso de meio eletrônico para obtenção e controle de números de documentos que especifica por meio do Sistema Gerador de Números de Ofícios e Similares - GeNOs.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescida a seguinte ementa à Portaria TRE-SP nº 361, de 13 de dezembro de 2017:
"Dispõe sobre o uso de meio eletrônico para obtenção e controle de números de documentos que especifica por meio do Sistema Gerador de Números de Ofícios e Similares - GeNOs." (NR)
Art. 2º Os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10, 11, 14 e 15 passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Regulamentar o uso de meio eletrônico para obtenção e controle de números dos tipos de documentos relacionados no artigo 3º, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, por meio do Sistema Gerador de Números de Ofícios e Similares - GeNOs." (NR)
"Art. 2º O GeNOs, disponibilizado a todas as unidades da Secretaria desde 13 de dezembro de 2017, passa a ser disponibilizado também aos cartórios eleitorais a partir da publicação da Portaria TRE-SP nº 149/2023." (NR)
"Art. 3º Todas as solicitações de números para os documentos relacionados a seguir serão registrados no GeNos, observando-se o disposto nesta portaria:
I - Apostilas da Secretaria e da Corregedoria;
II - Editais/ZE, à exceção dos relativos ao Registro de Candidaturas, emitidos em sistema e com numeração própria;
III - Instruções Normativas;
IV - Memorandos CRE;
V - Ofícios;
VI - Ofícios CRE;
VII - Ofícios Circulares;
VIII - Ofícios Circulares CRE;
IX - Ofícios Circulares Conjuntos;
X - Portarias;
XI - Portarias CRE;
XII - Provimentos CRE;
XIII - Provimentos Conjuntos; e
XIV - Resoluções." (NR)
"Art. 4º O GeNOs estará disponível na intranet do TRE-SP, com acesso mediante a utilização de login e senha pessoais, para efetuar solicitação, administração e consulta de dados e documentos, com perfis definidos conforme unidade de lotação da servidora ou servidor." (NR)
"Art. 5º ……………......................................................................................
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II - Operador: qualquer servidora ou servidor apto a solicitar a numeração de documentos no sistema, indexar dados e proceder a anexação de documentos demandados por sua Unidade;
III - Consulente: todas as servidoras e servidores;
IV - (revogado);" (NR)
"Art. 6º ………………………………………..............................................
I - Resoluções: a Seção de Jurisprudência (SEJUR);
II - Portarias e respectivas Apostilas da Secretaria e Instruções Normativas: a Seção de Legislação (SELEGIS);
III - Ofícios e Ofícios Circulares: a Seção de Protocolo Administrativo e Expedição (SEPAE);
IV - Portarias e respectivas Apostilas CRE, Provimento CRE, Memorando CRE, Ofício CRE, Ofício Circular CRE: a Seção de Análise e Acompanhamento da Regularização da Situação Eleitoral (SERSE);
V - Provimento Conjunto e Ofício Circular Conjunto: a Secretaria e Gabinete da Presidência (SPR /SPR-GAB) e a Seção de Análise e Acompanhamento da Regularização da Situação Eleitoral (SERSE);
VI - Portarias, Editais e Ofícios do Cartório Eleitoral: o respectivo cartório eleitoral." (NR)
"Art. 8º ……………...............................................................................................
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Parágrafo único. Os titulares das unidades administrativas serão corresponsáveis pela utilização do GeNOs por servidoras e servidores, usuários operadores, a eles diretamente subordinados." (NR)
"Art. 9º ………………………..............................................................................
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II - A numeração de Portarias, Portarias CRE, Ofícios, Ofícios CRE, Ofícios Circulares, Ofícios Circulares CRE, Ofícios Circulares Conjuntos, Instruções Normativas, Memorandos , Provimentos CRE e Provimentos Conjuntos será sequencial, restrita ao ano de sua geração, e reiniciada a partir do número 1 (um), à zero hora do dia primeiro de janeiro de cada ano;
III - ………………………….................................................................................
a) Para fins de aplicação desta Portaria, define-se Apostila como a anotação ou o registro administrativo de modificações em Portarias que não alteram sua essência ou não modificam suas bases.
IV - No âmbito dos Cartórios Eleitorais, a numeração dos documentos indicados nos incisos II (Editais), V (Ofícios) e X (Portarias) do artigo 3º desta Portaria será específica para cada zona eleitoral e sequencial, restrita ao ano de sua geração, e reiniciada a partir do número 1 (um), à zero hora do dia primeiro de janeiro de cada ano, e conterá indicação da Zona Eleitoral a que pertence a sequência numérica nas funcionalidades de busca e rastreabilidade para a identificação da origem do documento." (NR)
"Art. 10. O operador autorizado deverá efetuar a solicitação de numeração no GeNOs, indicando o tipo do documento, observados os procedimentos descritos no manual do sistema, disponível no Site de Apoio ao Usuário (SAU)" (NR)
"Art. 11. Os documentos elencados no artigo 3º, já assinados, serão anexados ao sistema GeNOs, devendo ser obtidos a partir dos sistemas SEI ou PJe no formato PDF (Portable Document Format), com os elementos indicativos de autenticidade das referidas assinaturas, ressalvados aqueles de caráter sigiloso.
§ 1º (revogado).
§ 2º No caso de documentos que tenham suas assinaturas coletadas excepcionalmente em meio físico, a responsabilidade sobre a autenticidade desses documentos será da unidade demandante.
§ 3º Os documentos originalmente produzidos e assinados em meio físico (papel) deverão ser digitalizados e anexados ao GeNOs.
§ 4º Além do upload do arquivo, deverá ser indicado em campo específico o meio de produção do documento, bem como sua identificação, conforme o caso, sendo:
a) o número do documento, quando produzido no SEI;
b) o número do processo, quando produzido no PJe;
c) sua especificação, quando produzido por meio diverso" (NR)
"Art. 14. O GeNOs disponibilizará opção para obtenção de número de Portaria, Instrução Normativa, Apostila, Ofício e Ofício Circular de caráter sigiloso ou de acesso restrito, cabendo ao usuário operador informar essa condição em campo próprio. " (NR)
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§ 2º As Portarias, Instruções Normativas, Apostilas, Ofícios e Ofícios Circulares que contenham informações pessoais dos servidores e servidoras deverão ter acesso restrito, nos termos da Lei nº 12.527/2011 e Lei nº 13.709/2018. (NR)
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§ 5º Para acesso ao documento restrito de que trata esse artigo, os interessados deverão se dirigir à unidade responsável por sua elaboração ou guarda, ou, ainda, à autoridade competente." (NR)
§ 6º (revogado).
"Art. 15. ……………………………………………...............................................
I - Da Seção de Suporte ao Usuário (SESU), quando a demanda estiver relacionada ao acesso ao sistema, seu funcionamento, sua indisponibilidade ou quaisquer outras ocorrências de natureza técnica;" (NR)
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III - Da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), quando a demanda for relativa aos requisitos procedimentais normatizados pela Corregedoria. (NR)
Art. 3º Ficam revogados:
I - O inciso IV do artigo 5º, o § 1º do artigo 11 e o § 6º do artigo 14 da Portaria TRE-SP nº 361/2017;
II - Os anexos I, II e III da Portaria TRE-SP nº 361/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 137, de 26.7.2023, p. 78-80.