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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 141, DE 12 DE MAIO DE 2023.

O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONALELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência delegada pela Presidência por meio da Portaria nº 77/22 (art. 3º),

Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, § 3º do Decreto-Lei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 2.289/97), no artigo 60, parágrafo único da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 9.412/18 e nos artigos 2º, inciso I, e 6º, §1º, da Portaria nº 117/21, alterada pela Portaria nº 77/22,

CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado em conta corrente do tipo b, aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), no Programa de Trabalho 02122003320GP0035 – “Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral”, ao servidor Paulo Montesso Eberlein, Coordenador de Gestão de Imóveis da Secretaria de Gestão de Serviços, para atendimento de despesas com material de consumo, de pequeno vulto.

Os recursos poderão ser utilizados até 11 de julho de 2023.

A prestação de contas deverá ser apresentada pelo suprido até 10 de agosto de 2023.

CARLOS YUKIO FUJIMOTO

SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 88, de 17.5.2023, p. 11.