Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 134, DE 24 DE MAIO DE 2023.

Nomeia nova Comissão de Gestão da Memória (CGM), prevista no artigo 39 da Resolução CNJ nº 324/2020, revogando a Portaria TRE-SP nº 148/2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que os acervos documentais e objetos de valor histórico do Poder Judiciário constituem patrimônio cultural brasileiro e, assim sendo, devem ser preservados pelo Poder Público, nos termos do art. 216, § 1º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 324, de 30/6/2020, do Conselho Nacional de Justiça institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname);

CONSIDERANDO que o artigo 39, caput, da citada resolução prevê que os órgãos do Poder Judiciário criarão, em seu âmbito, Comissão de Gestão da Memória para cumprimento das atribuições arroladas no dispositivo;

CONSIDERANDO a Resolução nº 597, de 24/8/2022, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, que institui sua Política de Gestão Documental e de Memória (PGDM) e elenca os preceitos que devem orientá-la;

CONSIDERANDO que o artigo 3º, V, da citada resolução prevê a multidisciplinariedade que deve orientar as ações e projetos que visem à preservação da memória;

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir nova Comissão de Gestão da Memória (CGM).

Art. 2º  Compete à Comissão de Gestão da Memória:

I - coordenar a política de Gestão da Memória do Tribunal de acordo com os normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Justiça e em conformidade com os Manuais de Gestão da Memória e Documental do Poder Judiciário;

II - fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Museu e Memorial, Biblioteca e Gestão Documental;

III - aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos que comporão o acervo histórico permanente do Tribunal;

IV - promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares; e

V - coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá os acervos físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à Memória institucional.

Art. 3º  Designar os integrantes relacionados no anexo para compor a Comissão de que trata o artigo 1°, sob a coordenação do primeiro nome indicado.

Art. 4º  As deliberações da Comissão serão tomadas pelo voto da maioria simples de seus integrantes e serão lavradas em ata, prevalecendo o voto do(a) coordenador(a) em caso de empate.

Art. 5º  Os casos omissos serão submetidos à Presidência deste Tribunal.

Art. 6º Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 148/2021.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

ANEXO 

Unidade

Membro

421ª ZE - Teotônio Vilela

Dr. Carlos Alexandre Böttcher

Diretoria-Geral

Claucio Cristiano Abreu Corrêa

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Lívia Helena Zancopé Cardoso Guiselini

Secretaria de Comunicação Social

Eliana Passarelli de Lima

Secretaria de Tecnologia da Informação

Cristina Ferreira Freitas Assunção Reami

Coordenadoria de Gestão Documental

Luci Taveira Amancio

Coordenadoria de Gestão da Informação

Valtier de Barros Veloso

Centro de Memória Eleitoral (CEMEL)

José D'amico Bauab

Centro de Memória Eleitoral (CEMEL)

José Washington da Silva Assis

Centro de Memória Eleitoral (CEMEL)

Luiz Alexandre Kikuchi Negrão

Seção de Arquivo

Andreia de Moraes Soares

Seção de Biblioteca

Paulo Jair Gutkoski

Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos

Cintia Takiguthi

 

ANEXO (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 69/2024)

Unidade

Membro

421ª Zona Eleitoral - Teotônio Vilela

Dr. Carlos Alexandre Böttcher

Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo

Dr. Roque Antonio Mesquita de Oliveira

Diretoria-Geral

Claucio Cristiano Abreu Corrêa

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Lívia Helena Zancopé Cardoso Guiselini

Secretaria de Comunicação Social

Eliana Passarelli de Lima

Secretaria de Tecnologia da Informação

Cristina Ferreira Freitas Assunção Reami

Coordenadoria de Gestão Documental

Luci Taveira Amancio

Coordenadoria de Gestão da Informação

Valtier de Barros Veloso

Centro de Memória Eleitoral

José D'amico Bauab

Centro de Memória Eleitoral

José Washington da Silva Assis

Centro de Memória Eleitoral

Luiz Alexandre Kikuchi Negrão

Seção de Arquivo

Andreia de Moraes Soares

Seção de Biblioteca

Paulo Jair Gutkoski

Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos

Cintia Takiguthi

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 97, de 30.5.2023, p. 57-58.