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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 132, DE 24 DE MAIO DE 2023.

Institui o papel de Gestor e Gestora de Processos de Trabalho de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e das unidades responsáveis no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),

CONSIDERANDO a Metodologia de Gestão de Processos Institucional, disponível no Portal de Planejamento Estratégico do TRE-SP,

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir o papel de Gestor e Gestora de Processo de Trabalho de TIC no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.

Art. 2º  Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Processo de Trabalho de TIC: um conjunto de atividades logicamente inter-relacionadas, que envolve pessoas, equipamentos, procedimentos e informações e, quando executadas, transformam entradas em saídas, agregam valor e produzem resultados, repetidas vezes;

II - Gestor e Gestora de processo de trabalho de TIC: responsável pela revisão e coordenação dos processos de trabalho de TIC;

III - Unidade responsável: área organizacional incumbida da execução das etapas, em parte ou na integralidade, previstas no processo de trabalho de TIC.

Art. 3º  Para cada processo de trabalho de TIC será designado um gestor ou uma gestora.

§ 1º  Para cada gestor ou gestora será designado um ou mais substituto(a), devendo estes(as) se manter atualizados(as) quanto ao uso e atividades relacionadas ao processo, de modo a substituir gestor ou a gestora nas suas ausências.

§ 2º  Quando o processo abranger mais de uma unidade responsável, poderá ser designada comissão gestora composta pelas unidades responsáveis pela execução das atividades relacionadas ao processo.

§ 3º  A comissão gestora referida no § 2º deverá ter conta de e-mail própria, preferencialmente, no padrão comissao.nomeresumidoprocesso@tre-sp.jus.br, sob responsabilidade da coordenação da comissão.

§ 4º  O gestor ou a gestora de processo e seu(s) suplente(s) e ou a comissão gestora e sua coordenação serão designados(as) pela Diretoria-Geral da Secretaria deste Tribunal.

Art. 4º  Compete ao(à) gestor(a) e respectivo(s) suplente(s) ou à comissão gestora do processo:

I - Revisar anualmente o processo de trabalho de TIC, conforme ciclo de revisão de processos definido pelo TRE-SP;

II - Coordenar a coleta periódica de evidências, com a finalidade de comprovar que os processos estão sendo observados pelas áreas responsáveis, conforme o ciclo de coleta de evidências definido pelo TRE-SP;

III - Orientar as unidades responsáveis sobre eventuais dúvidas referentes à observância do processo e à produção de evidências, que demonstrem o seu cumprimento;

IV - Propor oficina para tratar sobre o processo de forma colaborativa.

Art. 5º  Compete à(s) área(s) responsável(s) pela execução das atividades previstas no processo:

I - Zelar pela observância rotineira dos procedimentos previstos no processo de trabalho de TIC;

II - Zelar pela produção, preservação, armazenamento e disponibilização de evidências que comprovem que o respectivo processo está sendo observado;

III - Apresentar propostas de melhorias, contratações e treinamentos para aprimorar a execução das rotinas relacionadas ao processo;

IV - Apresentar, sempre que requeridas, evidências de que os processos estão sendo executados no âmbito da respectiva unidade;

V - Participar das oficinas que tratarem sobre os processos de trabalho de TIC em que a unidade estiver envolvida.

Art. 6º  A Secretaria de Tecnologia da Informação manterá na intranet a relação de processo de trabalho de TIC e dos gestores e gestoras de processos de trabalho de TIC e de seus suplentes.

Art. 7º  A designação de gestores e gestoras de processos de TIC será revisada anualmente ou quando necessário.

Art. 8º  Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral.

Art. 9º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 95, de 26.5.2023, p. 13-14.