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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 113, DE 2 DE MAIO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

Conforme disposto no artigo 24, inciso XL, do Regimento Interno do TRE-SP, no artigo 133, inciso II, do Regulamento Interno da Secretaria do TRE-SP e no artigo 6º da Portaria TRE-SP nº 117/2021,

RESOLVE:

Art. 1º  Com vistas à movimentação de recursos de suprimento de fundos, ficam autorizados os servidores e a servidora abaixo identificados a firmar as solicitações para abertura de conta corrente e cadastros e permissões atinentes à administração dos Cartões de Pagamento do Governo Federal (CPGF), para encaminhamento ao Banco do Brasil.

§ 1º  Como ordenadores de despesas substituindo o(a) titular:

I - Aldnei Rogério Barbosa, Coordenador de Orçamento, inscrito no CPF: ***.096.648-**;

II - Cristine Keler Pessoa, Chefe da Seção de Execução Orçamentária, inscrita no CPF nº ***.004.488-**

§ 2º  Como gestores financeiros substituindo o(a) titular:

I - Sergio Luiz Fonseca, Chefe da Seção de Pagamento de Mandados e Suprimento de Fundos, inscrito no CPF: ***.878.838-**;

II - Julio Cesar Gasparotto Sattler, Chefe da Seção de Conformidade Fiscal, inscrito no CPF: ***.948.590-**.

Art. 2º  Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 110/2018.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 80, de 5.5.2023, p. 4-5.

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