Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 11, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a dispensa do uso de máscaras faciais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º Fica dispensado, a partir de 23/1/2023, o uso obrigatório de máscaras faciais, para o público interno e externo, nas dependências dos prédios da secretaria do TRE-SP, dos cartórios eleitorais, postos e pontos de atendimento eleitoral.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria TRE-SP nº 343/2022.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o assinado no Processo SEI nº 0024136-90.2020.6.26.8000 e publicado na Linha Direta nº 14 (Secretaria), em 13.1.2023.