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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 11, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre a dispensa do uso de máscaras faciais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica dispensado, a partir de 23/1/2023, o uso obrigatório de máscaras faciais, para o público interno e externo, nas dependências dos prédios da secretaria do TRE-SP, dos cartórios eleitorais, postos e pontos de atendimento eleitoral.

Art. 2º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria TRE-SP nº 343/2022.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o assinado no Processo SEI nº 0024136-90.2020.6.26.8000 e publicado na Linha Direta nº 14 (Secretaria), em 13.1.2023.