Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 108, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre o cronograma de implementação do rezoneamento das zonas eleitorais da Capital do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 3º da Resolução TRE-SP nº 614/2023, que dispõe sobre as alterações das circunscrições de Zonas Eleitorais da Capital do Estado de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o cronograma para implementação do rezoneamento das zonas eleitorais da Capital do Estado de São Paulo, conforme Anexo I.
Parágrafo único. A Corregedoria Regional Eleitoral, no âmbito de suas atribuições, expedirá as instruções necessárias, com a fixação de prazo, para a execução das providências a serem adotadas pelas zonas eleitorais.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVAHO GALIZIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 75, de 27.4.2023, p. 4.