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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 108, DE 18 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre o cronograma de implementação do rezoneamento das zonas eleitorais da Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 3º da Resolução TRE-SP nº 614/2023, que dispõe sobre as alterações das circunscrições de Zonas Eleitorais da Capital do Estado de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º  Estabelecer o cronograma para implementação do rezoneamento das zonas eleitorais da Capital do Estado de São Paulo, conforme Anexo I.

Parágrafo único.  A Corregedoria Regional Eleitoral, no âmbito de suas atribuições, expedirá as instruções necessárias, com a fixação de prazo, para a execução das providências a serem adotadas pelas zonas eleitorais.

Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVAHO GALIZIA

PRESIDENTE

ANEXO I

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 75, de 27.4.2023, p. 4.