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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 77, DE 3 DE MARÇO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no artigo 24, inciso XLI, do Regimento Interno do Tribunal e no artigo 124 do Regulamento da Secretaria do Tribunal, e considerando o decidido no processo SEI nº 0002237- 65.2022.6.26.8000,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar os artigos 1º e 2º da Portaria TRE-SP nº 16, de 18 de janeiro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º  Delegar competência ao(à) Diretor(a)-Geral da Secretaria para o reconhecimento de dívida de despesas de exercícios anteriores relativas ao pagamento de valores com a aquisição de material, contratação de serviços, de pessoal e encargos sociais.

Art. 2º  Delegar competência ao(à) Secretário(a) de Orçamento e Finanças para o reconhecimento de dívida de despesas de exercícios anteriores relativas ao pagamento de valores com a aquisição de material, contratação de serviços, de pessoal e encargos sociais até o limite de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).

Parágrafo único.  Não se sujeitam ao limite estabelecido no caput os pagamentos relativos à aquisição de materiais e contratação de serviços, nos casos em que o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendimento da despesa." (NR)

Art. 2º  Alterar o caput do artigo 5º, o artigo 19 e o artigo 20 da Portaria TRE-SP nº 65, de 27 de setembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º  Compete, por delegação, ao(à) titular da Secretaria Judiciária ou substituto(a) legal, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, ao(à) Corregedor(a), no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral, e ao(à) Juiz(a) Eleitoral, no âmbito do Cartório Eleitoral, a designação formal de servidores (as) para atuarem na respectiva circunscrição como oficiais de justiça, observado o seguinte escalonamento de prioridade:

(...)

Art. 19.  Fica delegada ao(à) Diretor(a)-Geral da Secretaria a competência para reajustar o valor do reembolso previsto no art. 6º e art. 7º, parágrafo único, considerando a disponibilidade orçamentária.

Art. 20.  Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal. Parágrafo único. Em se tratando de situação que exceda os limites desta Portaria, desde que devidamente justificada pelo(a) Juiz(a) Eleitoral, Secretário(a) da Corregedoria Regional Eleitoral e Secretário(a) da Judiciária, a questão será decidida pela Diretoria-Geral da Secretaria." (NR)

Art. 3º  Alterar o inciso III do artigo 2º e o caput e § 1º do artigo 6º da Portaria TRE-SP nº 117, de 17 de agosto de 2021, bem como incluir o § 3º no referido artigo 6º, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º  (...)

(...)

III - Se apresentem urgentes ou inadiáveis e que, na impossibilidade de serem realizadas pelo procedimento ordinário de contratação, sejam devidamente justificadas em representação e aprovadas pela Diretoria-Geral da Secretaria.

Art. 6º  Fica delegada ao(à) Diretor(a)-Geral da Secretaria a competência para a concessão de suprimento de fundos, a ser formalizada por meio de portaria.

§ 1º  A competência da concessão destinada ao custeio de despesas de pequeno vulto fica delegada ao(à) Secretário(a) de Orçamento e Finanças, cabendo-lhe formalizar a portaria.

(...)

§ 3º  Para os fins desta portaria, consideram-se ordenadoras de despesa as autoridades indicadas no caput e § 1º deste artigo, observados os limites das respectivas competências delegadas." (NR)

Art. 4º  Delegar competência ao(à) titular da Diretoria-Geral da Secretaria, ou substituto(a), para designar preposto para representar o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo em juízo.

Art. 5º  As delegações de competência de que trata a presente Portaria não envolvem a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.

Art. 6º  Revoga-se a Portaria TRE-SP nº 57, de 15 de fevereiro de 2022.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 43, de 8.3.2022, p. 7-8.