Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 44, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a Portaria TRE-SP nº 256/2020 que instituiu o Código de Ética da Unidade de Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 422, de 28 de setembro de 2021, alterou a Resolução CNJ nº 308/2020, que organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, bem como a Resolução CNJ nº 309/2020, que aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário - DIRAUD-Jud e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria TRE-SP nº 256/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º Os que estiverem lotados na unidade auditoria interna devem:"
(...)
"V - abster-se de realizar o exame de auditoria, caso tenha interesse próprio e possa ser influenciado na formação de julgamentos." (NR)
"Art. 11. O servidor que ingressar na unidade de auditoria interna do órgão poderá, se for o caso, declarar-se impedido para atuar em procedimentos de auditoria relativos a temas específicos da área anteriormente ocupada com os quais esteve envolvido diretamente nos últimos seis meses." (NR)
“Art. 17.
................................................
Parágrafo Único. No relatório anual das atividades exercidas, a Unidade de Auditoria deverá prestar a declaração de manutenção da independência durante a atividade de auditoria, indicando se houve alguma restrição não fundamentada ao acesso completo e livre a todo e qualquer documento, registro ou informação." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 21, de 2.2.2022, p. 6-7.