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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 4, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

O DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal expedir atos, ofícios e portarias para cumprimento das resoluções do Tribunal (art. 24, XVI, RITRESP);

CONSIDERANDO que é atribuição do Presidente do Tribunal supervisionar os serviços da Secretaria do Tribunal e de órgãos auxiliares, expedindo atos administrativos expressos, tais como portarias e ordens de serviço, visando a disciplinar o modo como devam ser executados (art. 24, LV, RITRESP);

CONSIDERANDO ser prioritário o pronto atendimento aos Juízes Eleitorais do Estado e o auxílio no encaminhamento das questões relacionadas à execução do serviço eleitoral;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, a magnitude e envergadura do serviço eleitoral no Estado e a necessidade de estruturar a Assessoria da Presidência, descentralizando os serviços com vistas à racionalização dos encargos, de forma a responder com eficiência e celeridade as questões administrativas da Secretaria do Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º  Designar a Doutora Denise Indig Pinheiro, Juíza de Direito, colocada à disposição desta Corte pelo e. Tribunal de Justiça de São Paulo para prestar serviços junto à Assessoria da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, de 01/01 a 31/12/2022, prorrogável por igual período.

Art. 2º  Atribuir à referida magistrada a função de Juíza Assessora da Presidência, conferindo-lhe poderes correcionais sobre o pessoal do Quadro da Secretaria do Tribunal.

Art. 3º  Delegar atribuições à citada magistrada para:

I - praticar atos instrutórios ou ordinatórios e de comunicação, relativos ao encaminhamento de autos, papéis, expedientes e procedimentos administrativos correlatos, em trâmite perante a Secretaria do Tribunal e, ainda, as seguintes funções relacionadas à Secretaria Judiciária:

a) despachar processos e expedientes em geral, exceto aqueles de competência indelegável do Presidente;

b) assinar Mandados, Cartas Precatórias e Cartas de Ordem referentes a despachos ou decisões do Presidente;

c) despachar Cartas de Ordem ou Precatória recebidas pelo Tribunal;

d) deliberar sobre os expedientes relativos à anotação de órgãos partidários e seus dirigentes, nos termos da Resolução TSE nº 23.571/2018.

II - atender as Juízas e os Juízes Eleitorais do Estado, sem prejuízo de sua comunicação direta com o Presidente.

Parágrafo único.  Não se inclui nos atos de comunicação de que trata o inciso I a expedição de ofícios aos Chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como aos demais Presidentes de Tribunal, que serão subscritos pelo Presidente; nos demais casos, constará expressamente do ofício que a Juíza Assessora o subscreve por determinação do Presidente.

Art. 4º  Compete ainda à referida magistrada acompanhar e assessorar o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral nos atos oficiais e reuniões a que deva comparecer, em todo o Estado e fora dele, se assim for solicitado.

Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 6 de janeiro de 2022.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

APOSTILA

Fica apostilada a presente Portaria para declarar prorrogado, até 31/12/2023, o período a que se refere o art. 1º (DJE, SP, 12/01/2022, p. 2).

Publique-se.

São Paulo, 23 de janeiro de 2023.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 6, de 12.1.2022, p. 2-3, Apostila publicada no DJE-TRE-SP nº 16, de 27.1.2023, p. 9.

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