
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 38, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições regimentais e
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 0045115-39.2021.6.26.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir de 16 de novembro de 2021, à viúva Iolanda Rodrigues da Silva Pereira, cumulativamente:
- pensão vitalícia instituída por Samuel da Silva Pereira, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, integralmente, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição da República, com a redação da Emenda Constitucional nº 103/2019, no artigo 23, "caput" e § 4º, e nos artigos 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", todos da Lei nº 8.213/1991, com a redação das Leis nº 13.135/2015, 13.146/2015 e 13.846/2019, e artigo 1º, inciso VI, da Portaria ME 424/2020, e
- benefício especial, com fundamento no artigo 3º, inciso II e § 1º, da Lei nº 12.618/2012
Art. 2º Os benefícios serão reajustados conforme os índices estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do artigo 15 da Lei nº 10.887/2004.
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 34, Seção 2, de 17.2.2022, p. 59.