Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 37, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições regimentais e considerando o que consta do SEI nº 0042866- 52.2020.6.26.8000;

RESOLVE:

Art. 1º  Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora Terezinha Rodrigues de Souza Frujuelle, com fundamento no artigo 3º, caput e § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c.c. o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.

Art. 2º  Declarar vago, nos termos do artigo 33, inciso VII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o cargo de Técnico(a) Judiciário(a), Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, criado pela Lei nº 6.082, de 10 de setembro de 1974, do quadro de pessoal do TRE-SP.

Art. 3º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 26, Seção 2, de 7.2.2022, p. 65.

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido