Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 352, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
O DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, por concurso, em estágio probatório, para o cargo relacionado abaixo, os(as) candidatos(as) aproveitados(as) do concurso público do Superior Tribunal Militar divulgado pelo Edital nº 1/2017 no DOU de 18/12/2017, homologado pelo Edital nº 9/2018, prorrogado pelo Edital nº 22/2020, com validade suspensa pelo Edital nº 25/2021, e validada até 29/01/2024 de acordo com o Edital nº 31/2022:
Cargo de Analista Judiciário(a) - Área Apoio Especializado - Especialidade Análise de Sistemas, Classe A, Padrão 1
Nos termos do art. 9º, inciso I, art. 10 da Lei nº 8.112/90
RODRIGO SANTOS BORGES, 32ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.
PEDRO IVO GUIMARAES POVOA, 52ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.
JAIRO SIMAO SANTANA MELO, 58ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.
FABIO RODRIGO DA COSTA DIAS, 64ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.
SILLAS LABARBA MACIEL MOREIRA, 66ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.
LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA AMORIM, 74ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.
PATRICIA DUARTE DOS SANTOS, 76ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.
JANINE DE AGUIAR LOUREIRO, 77ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.
CHARLYS EMANUEL DA SILVA REZENDE, 84ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.
KAROL JOZEF OLIVEIRA SANTOS, 87ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.
RICARDO HIRANO NAKAYAMA, 89ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.
LEONARDO DOS SANTOS LAGE DE OLIVEIRA, 93ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.
ALTAMIR ARAUJO GUIMARAES JUNIOR, 97ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.
LEONARDO AUGUSTO DOMINGUES SEVERO RIBEIRO, 103ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.
GEORGE ANTONIO FERREIRA DE ARAUJO, 117ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.
MARCIO ROSOSTOLATO MACHADO, 119ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.
RAFAEL DE MATOS SILVA, 121ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.
ROMARIO CESAR DE ALMEIDA, 125ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.
LEANDRO MENDONCA ANDRADE, 127ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.
MARCELO BENTO FERREIRA, 132ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.
Cargo de Analista Judiciário(a) - Área Apoio Especializado - Especialidade Análise de Sistemas, Classe A, Padrão 1
Nos termos do art. 9º, inciso I, art. 10 da Lei nº 8.112/90, art. 4 da Lei nº 12.990/2014
MARCONDES PEREIRA DE MELO, 12ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.
ALESSANDRO COELHO PORTO, 13ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.
FERNANDO UBIRATAN CORREA BAIA, 17ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 244, Seção 2, de 28.12.2022, p. 68.
Vide Portaria TRE-SP nº 39/2023 que torna sem efeito nomeações publicadas nesta portaria.