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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 352, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

O DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º  NOMEAR, por concurso, em estágio probatório, para o cargo relacionado abaixo, os(as) candidatos(as) aproveitados(as) do concurso público do Superior Tribunal Militar divulgado pelo Edital nº 1/2017 no DOU de 18/12/2017, homologado pelo Edital nº 9/2018, prorrogado pelo Edital nº 22/2020, com validade suspensa pelo Edital nº 25/2021, e validada até 29/01/2024 de acordo com o Edital nº 31/2022:

Cargo de Analista Judiciário(a) - Área Apoio Especializado - Especialidade Análise de Sistemas, Classe A, Padrão 1

Nos termos do art. 9º, inciso I, art. 10 da Lei nº 8.112/90

RODRIGO SANTOS BORGES, 32ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.

PEDRO IVO GUIMARAES POVOA, 52ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.

JAIRO SIMAO SANTANA MELO, 58ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.

FABIO RODRIGO DA COSTA DIAS, 64ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.

SILLAS LABARBA MACIEL MOREIRA, 66ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.

LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA AMORIM, 74ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.

PATRICIA DUARTE DOS SANTOS, 76ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.

JANINE DE AGUIAR LOUREIRO, 77ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.

CHARLYS EMANUEL DA SILVA REZENDE, 84ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.

KAROL JOZEF OLIVEIRA SANTOS, 87ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.

RICARDO HIRANO NAKAYAMA, 89ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.

LEONARDO DOS SANTOS LAGE DE OLIVEIRA, 93ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.

ALTAMIR ARAUJO GUIMARAES JUNIOR, 97ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.

LEONARDO AUGUSTO DOMINGUES SEVERO RIBEIRO, 103ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.

GEORGE ANTONIO FERREIRA DE ARAUJO, 117ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.

MARCIO ROSOSTOLATO MACHADO, 119ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.

RAFAEL DE MATOS SILVA, 121ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.

ROMARIO CESAR DE ALMEIDA, 125ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.

LEANDRO MENDONCA ANDRADE, 127ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.

MARCELO BENTO FERREIRA, 132ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.

Cargo de Analista Judiciário(a) - Área Apoio Especializado - Especialidade Análise de Sistemas, Classe A, Padrão 1

Nos termos do art. 9º, inciso I, art. 10 da Lei nº 8.112/90, art. 4 da Lei nº 12.990/2014

MARCONDES PEREIRA DE MELO, 12ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.

ALESSANDRO COELHO PORTO, 13ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022  alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.

FERNANDO UBIRATAN CORREA BAIA, 17ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022 alterada pela Portaria TSE nº 1078/2022.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 244, Seção 2, de 28.12.2022, p. 68.

Vide Portaria TRE-SP nº 39/2023 que torna sem efeito nomeações publicadas nesta portaria.