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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 343, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA Nº 11, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.)

Dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras faciais, para o público interno, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições; 

CONSIDERANDO a preservação da saúde de magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e terceirizados(as); e 

CONSIDERANDO o aumento de notificações de casos novos de infecção pela COVID-19 no âmbito deste Tribunal; 

RESOLVE: 

Art. 1º Fica estabelecido o uso obrigatório de máscaras faciais, para o público interno, nas dependências dos prédios da Secretaria, dos cartórios eleitorais, postos e pontos de atendimento.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de 21 de novembro de 2022. 

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o assinado no SEI nº 0024136-90.2020.6.26.8000 e publicado na Linha Direta nº 348 (Secretaria), em 18.11.2022.