Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 343, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras faciais, para o público interno, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a preservação da saúde de magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e terceirizados(as); e
CONSIDERANDO o aumento de notificações de casos novos de infecção pela COVID-19 no âmbito deste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o uso obrigatório de máscaras faciais, para o público interno, nas dependências dos prédios da Secretaria, dos cartórios eleitorais, postos e pontos de atendimento.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de 21 de novembro de 2022.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o assinado no SEI nº 0024136-90.2020.6.26.8000 e publicado na Linha Direta nº 348 (Secretaria), em 18.11.2022.