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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 314, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.

O DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA, PRESIDENTE DO TRIUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º  NOMEAR, por concurso, em estágio probatório, para os cargos relacionados abaixo:

Cargo de Analista Judiciária - Área Judiciária, Classe A, Padrão 1

Nos termos do art. 9º, inciso I, art. 10 da Lei nº 8.112/90

FERNANDA IRIS MOREIRA FERNANDES DE ANDRADE, 126ª colocação, na vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Leticia de Almeida Peçanha em 09/09/2022, nos termos da Portaria TRE/SP nº 261/2022, publicada no DOU nº 180 de 21/09/2022, para ser lotada na 419ª Zona Eleitoral - Itaquaquecetuba.

Cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Arquivologia, Classe A, Padrão 1

Nos termos do art. 9º, inciso I, art. 10 da Lei nº 8.112/90

JONATAS DOS SANTOS FERREIRA, 1ª colocação do concurso público do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, divulgado pelo Edital nº 1/2018, homologado em 21/05/2019 e prorrogado pelo Ato nº 158/2020 publicado no DOU de 15/05/2020, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022.

WALLACE BATISTA DOS SANTOS, 2ª colocação do concurso público do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, divulgado pelo Edital nº 1/2018, homologado em 21/05/2019 e prorrogado pelo Ato nº 158/2020 publicado no DOU de 15/05/2020, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022.

Cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Arquivologia, Classe A, Padrão 1

Nos termos do art. 9º, inciso I, art. 10 da Lei nº 8.112/90, art. 4 da Lei nº 12.990/2014

RAFAEL DA SILVA MELLO, 1ª colocação do concurso público do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, divulgado pelo Edital nº 1/2018, homologado em 21/05/2019 e prorrogado pelo Ato nº 158/2020 publicado no DOU de 15/05/2020, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022.

Cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia, Classe A, Padrão 1

Nos termos do art. 9º, inciso I, art. 10 da Lei nº 8.112/90

DANILO JOSE SANTANA COUTO, 3ª colocação do concurso público do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, divulgado pelo Edital nº 1/2018, homologado em 21/05/2019 e prorrogado pelo Ato nº 158/2020 publicado no DOU de 15/05/2020, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022.

Cargo de Analista Judiciária - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística, Classe A, Padrão 1

Nos termos do art. 9º, inciso I, art. 10 da Lei nº 8.112/90

DANIELA SANTANA ARAUJO, 2ª colocação do concurso público do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, divulgado pelo Edital nº 1/2018, homologado em 21/05/2019 e prorrogado pelo Ato nº 158/2020 publicado no DOU de 15/05/2020, para ocupar a vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, publicada no DOU nº 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 502/2022.

Art. 2º  Retificar a Portaria TRE-SP nº 247/2022, publicada no DOU de 14/09/2022, para constar que foi tornada sem efeito a nomeação de Claudia Miranda Gonçalves e não como constou.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 205, Seção 2, de 27.10.2022, p. 140.

Vide Portaria TRE-SP nº 39/2023 que retifica a Portaria TRE-SP nº 314/2022, publicada no DOU de 27/10/2022, que nomeou candidatos(as) aproveitados(as) do concurso público do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, onde se lê: "prorrogado pelo Ato nº 158/2020", leia-se: "suspenso pelo Ato nº 158/2020", ratificando-se os demais termos.