
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 31, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria TRE-SP nº 23/2021, já alterado pelas Portarias TRE-SP nº 48/2021, 118/2021 e 261/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º INSTITUIR a Comissão Gestora do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) no âmbito deste Tribunal, composta pelos seguintes servidores e servidoras:
ADRIANA FERNANDES DAS NEVES, como representante da Secretaria de Administração de Material (SAM);
JULIANA PACHECO SIMONATO MONACO, como representante da Secretaria Judiciária (SJ);
FERNANDA CARINA BETTI, como representante da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE);
FERNANDO CALDAS OLIVEIRA, como representante da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF);
GISELE FRANCO DE LACERDA COSTA E SILVA, como representante da Assessoria Jurídica (ASSJUR);
GLÁUCIA EMY TOTI, como representante da Assessoria da Presidência;
IVANI DOS SANTOS NASCIMENTO, como representante da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS);
KAREN CRISTHINA PRETTI, como representante da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
LUNA BLASCO SOLER CHINO, como representante da Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições (ASSPE) e MARIUCHA LOURENÇO SANTOS DE SOUZA, como suplente;
MILLON CANTUÁRIA ROMAGUERA, como representante do Núcleo Socioambiental (NSA);
TAIS FERNANDA EGEA MOREIRA, como representante da Secretaria de Gestão de Serviços (SGS);
TAÍS RIGON BELINTANI, como representante da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); e
ALESSANDRA MONTEIRO PRADO TAMAROZI, como representante das Zonas Eleitorais." (NR)
Art. 2º O artigo 3º da Portaria TRE-SP nº 23/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os trabalhos da Comissão Gestora do LIODS serão acompanhados pela Juíza Assessora da Presidência, Dra. DENISE INDIG PINHEIRO." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 26, de 9.2.2022, p. 4-5.