
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 24, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no artigo 24, inciso XLI, do Regimento Interno do Tribunal e no artigo 124 do Regulamento da Secretaria do Tribunal,
CONSIDERANDO de Cooperação Técnica firmado como Banco do Brasil para operacionalização da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação nos contratos de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, constante no processo SEI nº 0055517-53.2019.6.26.8000;
CONSIDERANDO que o Termo de Cooperação Técnica dispõe sobre o fluxo operacional para cadastramento, provisionamento e movimentação dos recursos, envolvendo o envio de ofícios instituição bancária para, dentre outras atribuições, solicitar o cadastramento da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação em nome da empresa contratada, informar à contratada acerca da aberturada conta, requisitar o seu comparecimento à agência bancária para fornecimento dos documentos indicados pelo banco e liberar recursos contingenciados na conta-depósito vinculada;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao (à) titular da Secretaria de Administração de Material, ou substituto(a), e ao (à) titular da Secretaria de Orçamento e Finanças, ou substituto (a), para:
I - designar, por meio de ofício, até quatro servidores (as) para os (as) quais o banco disponibilizará senhas e chaves de acesso ao autoatendimento setor público, com poderes somente para consultas aos saldos e extratos das contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação, nos termos da Cláusula Quinta, item 2 e Anexo VII, do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Banco do Brasil;
II - solicitar à instituição bancária, por meio de ofício, o cadastramento manual da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação em nome da empresa contratada, nos termos da Cláusula Terceira, item 5, Cláusula Quinta, item 4 e Anexo I, do Termo de Cooperação Técnica firmada com o Banco do Brasil;
III - comunicar à empresa contratada, por meio de ofício, o cadastramento da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, orientando-a a comparecer à instituição bancária, para providenciar a regularização, entrega de documentos e assinatura de autorização, em caráter irrevogável e irretratável, para que o Tribunal possa ter acesso aos saldos e extratos da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, bem como solicitar movimentações financeiras, nos termos da Cláusula Quinta, item 6 e Anexo VIII, do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Banco do Brasil;
IV - solicitar à instituição bancária, por meio de ofício, a movimentação de recursos das contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação, nos termos da Cláusula Terceira, item 8, da Cláusula Quinta, item 5 e Anexo IV, do Termo de Cooperação Técnica.
Art. 2º As delegações de competência de que trata a presente Portaria não envolvem a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 23, de 4.2.2022, p. 4-5.