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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 220, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.

O Desembargador Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal expedir atos, ofícios e portarias para cumprimento das resoluções do Tribunal (art. 24, XVI, RITRESP);

CONSIDERANDO o disposto no art. 310 do Código de Processo Penal e as determinações contidas nas Resoluções nº 213/2015 e do Conselho Nacional de Justiça, nº 467/2019, deste Tribunal Regional Eleitoral; e

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos trabalhos no dia pleito, coordenando-se as funções judicante, administrativa e fiscalizatória do Juiz Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º  As audiências de custódia relativas às prisões em flagrante ocorridas nos dias da eleição, no Município de São Paulo, serão realizadas na segunda-feira seguinte à data do pleito, a partir das 9:00 horas, na sala 12 do setor de audiência de custódias, no térreo do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, Fórum Criminal da Barra Funda.

Art. 2º  Fica designado o Doutor Antônio Maria Patiño Zorz, Juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo (Bela Vista), para o exercício da função de Juiz de Custódia no Município de São Paulo, nos dias 3 e 31 de outubro de 2022.

Art. 3°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 194, de 8.9.2022, p. 3.

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