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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 202, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições regimentais e considerando o que consta do SEI nº 0023106-49.2022.6.26.8000,

RESOLVE:

Art. 1º  Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais, ao servidor Gilberto de Souza Maciel da Silva, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o artigo 10, § 1º, inciso II, dessa Emenda.

Art. 2º  Declarar vago, nos termos do artigo 33, inciso VII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o cargo de Técnico(a) Judiciário(a), Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, criado pela Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, do quadro de pessoal deste Tribunal.

Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DES. PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 224, Seção 2, de 29.11.2022, p. 33.

Vide Portaria TRE-SP nº 110/2023, que retificou a Portaria TRE-SP nº 202/2022 para onde se lê "Gilberto de Souza Maciel da Silva", constar "Gilberto de Souza Maciel da Silva Takara".

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