
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 20, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência constante no inciso V, do art. 4º, da Portaria TRE-SP nº 1/2022 e o teor do processo SEI nº 0016529-26.2020.6.26.8000,
CONSIDERANDO o disposto na alínea "a" do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112/1990, na alínea "a" do inciso III do art. 5º da Resolução TSE nº 23.563/2018 e a decisão proferida no processo SEI nº 0045613-38.2021.6.26.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder remoção para acompanhamento de cônjuge ao servidor YAN GHIDINI DE SOUZA, Analista Judiciário - Apoio Especializado - Análise de Sistemas, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, atualmente lotado na Seção de Novas Tecnologias da Coordenadoria de Suporte e Equipamentos da Secretaria de Tecnologia da Informação, para o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º Conceder 20 (vinte) dias de trânsito ao servidor, com fundamento no artigo 18 da Lei nº 8.112/1990, a contar da publicação desta portaria.
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União - D.O.U., conforme o disposto na alínea "a" do inciso III do art. 2º da Portaria TRE-SP nº 199/2009, e entrará em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO HIROTO TAMASHIRO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 11, Seção 2, de 17.1.2022, p. 59.