Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 164, DE 11 DE JULHO DE 2022.
Institui os Sistemas Estratégicos e os Serviços Essenciais de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução 370/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD),
CONSIDERANDO a Resolução 396/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os sistemas informatizados de natureza estratégica e os serviços essenciais de Tecnologia de Informação de Comunicação (TIC), no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, aplicam-se as seguintes definições:
I - Sistemas informatizados de natureza estratégica são aqueles que têm relação direta com a estratégia do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, independentemente de serem mantidos pelo órgão;
II - Serviços essenciais de TIC são aqueles indispensáveis para o funcionamento do negócio do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo ou que suportam os sistemas informatizados de natureza estratégica e são mantidos pelo órgão.
Art. 3º Consideram-se sistemas informatizados de natureza estratégica no âmbito do TRE-SP:
I - PJe (Processo Judicial Eletrônico) e seus módulos;
II - Atena (Extração de dados estatísticos e indicadores da Justiça Eleitoral) ou outra solução equivalente adotada;
III - DJE (Diário da Justiça Eletrônico);
IV - SGIP (Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias);
V - ELO (Sistema de Cadastro Eleitoral);
VI - SGRH (Sistema de Gestão de Recursos Humanos) e seus módulos;
VII - Agendamento Biométrico;
VIII - SEI (Sistema Eletrônico de Informações);
IX - Sistemas Eleitorais.
§ 1º Os sistemas eleitorais serão considerados estratégicos durante o período eleitoral.
§ 2º Os sistemas relacionados nos incisos I, III, IV, V, IX, são mantidos pelo TSE.
Art. 4º Consideram-se serviços essenciais de TIC no âmbito do TRE-SP:
I - Portais da Internet e da Intranet do TRE-SP;
II - Correio Eletrônico;
III - Comunicação de Dados (links de Comunicação TRE/TSE e TRE/Cartórios, link da Internet e rede interna da Secretaria).
Art. 5º A relação de sistemas informatizados de natureza estratégica, bem como a de serviços essenciais de TIC serão revisadas anualmente ou quando necessário.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 294/2020.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 130, de 13.7.2022, p. 11-12.