Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 164, DE 11 DE JULHO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA Nº 262, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.)

Institui os Sistemas Estratégicos e os Serviços Essenciais de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução 370/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD),

CONSIDERANDO a Resolução 396/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ),

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir os sistemas informatizados de natureza estratégica e os serviços essenciais de Tecnologia de Informação de Comunicação (TIC), no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.

Art. 2º  Para os fins desta Portaria, aplicam-se as seguintes definições:

I - Sistemas informatizados de natureza estratégica são aqueles que têm relação direta com a estratégia do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, independentemente de serem mantidos pelo órgão;

II - Serviços essenciais de TIC são aqueles indispensáveis para o funcionamento do negócio do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo ou que suportam os sistemas informatizados de natureza estratégica e são mantidos pelo órgão.

Art. 3º  Consideram-se sistemas informatizados de natureza estratégica no âmbito do TRE-SP:

I - PJe (Processo Judicial Eletrônico) e seus módulos;

II - Atena (Extração de dados estatísticos e indicadores da Justiça Eleitoral) ou outra solução equivalente adotada;

III - DJE (Diário da Justiça Eletrônico);

IV - SGIP (Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias);

V - ELO (Sistema de Cadastro Eleitoral);

VI - SGRH (Sistema de Gestão de Recursos Humanos) e seus módulos;

VII - Agendamento Biométrico;

VIII - SEI (Sistema Eletrônico de Informações);

IX - Sistemas Eleitorais.

§ 1º  Os sistemas eleitorais serão considerados estratégicos durante o período eleitoral.

§ 2º  Os sistemas relacionados nos incisos I, III, IV, V, IX, são mantidos pelo TSE.

Art. 4º  Consideram-se serviços essenciais de TIC no âmbito do TRE-SP:

I - Portais da Internet e da Intranet do TRE-SP;

II - Correio Eletrônico;

III - Comunicação de Dados (links de Comunicação TRE/TSE e TRE/Cartórios, link da Internet e rede interna da Secretaria).

Art. 5º  A relação de sistemas informatizados de natureza estratégica, bem como a de serviços essenciais de TIC serão revisadas anualmente ou quando necessário.

Art. 6º  Fica revogada a Portaria nº 294/2020.

Art. 7º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 130, de 13.7.2022, p. 11-12.