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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 125, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

Institui Grupo de Trabalho para a realização de estudos de viabilização da assunção, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, das locações dos imóveis em que sediados os cartórios eleitorais no Interior.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os propósitos da Portaria TRE-SP nº 6/2021, que dispôs sobre a designação de Comissão de Estudos sobre Reorganização e Eficiência Operacional do Primeiro Grau, para elaboração de estudos voltados à apresentação de proposta de novo modelo organizacional dos cartórios eleitorais do Estado de São Paulo (SEI nº 0059531-46.2020.6.26.8000),

CONSIDERANDO a necessidade de promover a constante racionalização administrativa, em observância ao princípio constitucional da eficiência, bem como o atendimento do Macrodesafio "Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária" da Estratégia do Poder Judiciário para o período 2021-2026 (Resolução CNJ nº 325/2020),

CONSIDERANDO a atual dependência da infraestrutura de outros órgãos para instalação dos cartórios eleitorais no interior do Estado, a ausência de padronização do dimensionamento entre as zonas eleitorais e a concentração de serviços de apoio (manutenção predial, manutenção de equipamentos de informática etc.) somente na Capital.

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho para realização de estudos de viabilização da assunção, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, das locações dos imóveis em que sediados cartórios eleitorais no Interior.

Art. 2º  O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

Claucio Cristiano Abreu Corrêa, da Diretoria-Geral, como coordenador dos trabalhos;

Carlos Yukio Fujimoto, da Secretaria de Orçamento e Finanças;

Aldnei Rogerio Barbosa, da Secretaria de Orçamento e Finanças/Coordenadoria de Orçamento;

Alessandro Dintof, da Secretaria de Administração de Material;

Alexandre Cunha de Souto Maior, da Secretaria de Administração de Material/Seção de Gestão de Contratos Locação e Aquisição;

José Luiz Simião dos Santos, da Secretaria de Gestão de Serviços;

Paulo Montesso Eberlein, da Secretaria de Gestão de Serviços/Coordenadoria de Gestão e Manutenção Predial;

Givanildo Alves Reis, da Secretaria de Gestão de Serviços/Seção de Gestão de Imóveis;

Juan José Ocampo Bernardes, da Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições.

Parágrafo único.  Atuará como suplente na coordenação dos trabalhos, em eventuais afastamentos do titular, o servidor Carlos Yukio Fujimoto.

Art. 3º  Os trabalhos do Grupo de Trabalho serão acompanhados pela Juíza Assessora da Presidência, Dra. Denise Indig Pinheiro.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 77, de 29.4.2022, p. 4-5.

Vide Portaria TRE-SP nº 243/2023 que altera a composição e cargos do grupo de trabalho.

Vide Portaria TRE-SP nº 324/2023 que altera a composição do grupo de trabalho.

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