Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 121, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Altera a Portaria TRE-SP nº 93/2019, que designa Comitê Gestor da Transparência no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e estabelece atribuições e responsabilidades.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015; nº 260, de 11 de setembro de 2018; e nº 265, de 09 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO a instituição do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, nos termos do art. 42-A da Resolução CNJ nº 260, de 11 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO as determinações do Tribunal de Contas da União referentes à transparência dos portais eletrônicos oficiais das organizações dos Poderes Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público da União e de empresas estatais vinculadas ao Poder Executivo Federal;
CONSIDERANDO o decidido nos Processos SEI nº 0051099-72.2019.6.26.8000 00.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação dos artigos 2º e 5º da Portaria TRE-SP nº 93/2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Comitê será composto por Denise Indig Pinheiro, Juíza Assessora da Presidência, como Presidente, e pelas servidoras e pelos servidores Magaly Silicani Cardoso Corrêa – AssAC, Taís Rigon Belintani – STI/CID/ScDv, Patrícia Milani de Moraes– STI/Gab/Astpg, Marcelo Lessi de Me lo – CCS/ScMC, Fernanda Diniz – ASSCER, Vanessa Nigres Diniz – EJEP, Élen Cristina Precipito Garcia – CRE/CAJ/ScDPo, Sueli Akemi Hayashi – ASSPE/EPP, Rubia Ferreira de Souza e Silva – SAI/ScAuG, Andrea Kiyoko Yamada de Leão Bastos – SGP/CP, Nelson Lemos Costa – SJ/CGD/ScASAL, Paola Paola Adriana da Costa Aires SGS/ScEDD, Charles Teixeira Coto – SAM/CLC e Aldnei Rogério Barbosa – SOF/CO, como membros." (NR)
(...)
"Art. 5º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da servidora ou servidor representante da Assessoria de Atendimento ao Cidadão - AssAC." (NR)
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 94, de 24.5.2022, p. 3-4.