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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 121, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA Nº 89, DE 28 DE MARÇO DE 2023.)

Altera a Portaria TRE-SP nº 93/2019, que designa Comitê Gestor da Transparência no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e estabelece atribuições e responsabilidades.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015; nº 260, de 11 de setembro de 2018; e nº 265, de 09 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO a instituição do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, nos termos do art. 42-A da Resolução CNJ nº 260, de 11 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO as determinações do Tribunal de Contas da União referentes à transparência dos portais eletrônicos oficiais das organizações dos Poderes Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público da União e de empresas estatais vinculadas ao Poder Executivo Federal;

CONSIDERANDO o decidido nos Processos SEI nº 0051099-72.2019.6.26.8000 00.

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar a redação dos artigos 2º e 5º da Portaria TRE-SP nº 93/2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º  O Comitê será composto por Denise Indig Pinheiro, Juíza Assessora da Presidência, como Presidente, e pelas servidoras e pelos servidores Magaly Silicani Cardoso Corrêa – AssAC, Taís Rigon Belintani – STI/CID/ScDv, Patrícia Milani de Moraes– STI/Gab/Astpg, Marcelo Lessi de Me lo – CCS/ScMC, Fernanda Diniz – ASSCER, Vanessa Nigres Diniz – EJEP, Élen Cristina Precipito Garcia – CRE/CAJ/ScDPo, Sueli Akemi Hayashi – ASSPE/EPP, Rubia Ferreira de Souza e Silva – SAI/ScAuG, Andrea Kiyoko Yamada de Leão Bastos – SGP/CP, Nelson Lemos Costa – SJ/CGD/ScASAL, Paola Paola Adriana da Costa Aires SGS/ScEDD, Charles Teixeira Coto – SAM/CLC e Aldnei Rogério Barbosa – SOF/CO, como membros." (NR)

(...)

"Art. 5º  A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da servidora ou servidor representante da Assessoria de Atendimento ao Cidadão - AssAC." (NR)

Art. 3º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 94, de 24.5.2022, p. 3-4.