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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 112, DE 7 DE ABRIL DE 2022.

Altera a Portaria TRE nº 274/2020, que institui Grupo de Trabalho para tratar da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o decidido nos Processos SEI nº 0029689-21.2020.6.26.8000, 0002957-32.2022.6.26.8000 e 0003742-91.2022.6.26.8000,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar a redação do art. 2º da Portaria TRE-SP nº 274/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º  Designar os integrantes relacionados no Anexo para compor o Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, sob a coordenação da servidora Lívia Helena Zancopé Cardoso Guiselini e, na sua ausência, da servidora Samara Ferreira de Oliveira." (NR)

Art. 2º  Atualizar a composição do Grupo de Trabalho criado pela Portaria TRE-SP nº 274/2020, alterado pelas Portarias TRE/SP nº 123/2021 e nº 199/2021, passando o respectivo Anexo a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO À PORTARIA Nº 274/2020

 

Unidade

Titular(es)

Suplente(s)

1

PRESIDÊNCIA

Silvio César Teixeira

Thaís Tirolli Dorta

2

SOF

Simone das Graças Rodrigues Jacob

Patrícia Emy Hiramatsu

3

ASSJUR

Flávia Maria Uzuba

Gisele Franco de Lacerda Costa e Silva

4

NIC

Sávio Nunes Amaral

Adriana Lauretti Vieira da Silva

5

CORREGEDORIA

Eneida de Souza Nakano

Maria Silvia Viana Dell'Agnolo Vivan

6

CCS

Ivani dos Santos Nascimento

Evandro Garcia Dall'oca

7

SGP

Antonio Pandini Neto

Cássia Sousa de Andrade

8

STI

Robson dos Santos França

Márcio Pacheco de Jesus

9

SAI

Felix Maurício Flor

Daniella Minari Matrone

10

CARTÓRIO

Julia Balbi Albertin

Talita Cristina Lopes Banhos Paula

11

SJ

Danielle de Souza Silva

Oscar Guilherme Neves dos Santos

12

SGS

Cintia Takiguthi

Teresa Cristina Crosato Lunardi

13

OUVIDORIA

Marcia Cleide Regina Figueiredo

Marélen Kellen Soares Lopes

14

SAM

Alessandra Fermino

Samuel Souza Santos

15

DG

Taís Araújo Nascimento

Jakeline Oliveira da Silva

16

ASSPE

Lívia Helena Zancopé Cardoso Guiselini e Samara Ferreira de Oliveira

Amanda Noronha de Medeiros

17

CCEP

Claudia Assunção Bonfim

Renata de Sousa Móz

Art. 3º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DES. PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 68, de 12.4.2022, p. 4-5.