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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2022.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no artigo 24, inciso XLI, do Regimento Interno do Tribunal e no artigo 124 do Regulamento da Secretaria do Tribunal, e

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 0016529-26.2020.6.26.8000,

RESOLVE:

Art. 1º  Delegar competência ao(à) titular da Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal, ou substituto(a), para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os seguintes atos administrativos, ressalvada a competência atribuída ao(à) titular da Secretaria de Administração de Material no Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal, quando couber:

I - autorizar a abertura de processo licitatório, após a ciência da Presidência do Tribunal;

II - designar comissão de licitação, pregoeiro(a) e integrantes da equipe de apoio;

III - decidir as impugnações a edital de licitação;

IV - decidir os recursos contra ato da comissão de licitação ou do(a) pregoeiro(a), quando não for reconsiderada a decisão;

V - adjudicar o objeto ao(à) licitante vencedor(a);

VI - homologar, anular ou revogar, total ou parcialmente, o procedimento licitatório, quando for o caso;

VII - aprovar a despesa referente à aquisição e locação de bens e contratação de serviços e obras destinados ao atendimento das necessidades do Tribunal, inclusive quando se tratar de hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação;

VIII - assinar contratos, convênios, acordos, ajustes e correspondentes termos de aditamento, bem como suas rescisões e distratos;

IX - ordenar o empenho de despesas e autorizar pagamentos dentro dos créditos distribuídos.

§ 1º  Fica dispensada a ciência de que trata o inciso I do caput deste artigo quando o objeto do processo licitatório estiver previsto em plano de contratação aprovado pela Presidência do Tribunal.

§ 2º  Na hipótese do inciso VII do caput deste artigo, quando se tratar de contratação emergencial por dispensa de licitação, a despesa correspondente será submetida à aprovação da Presidência do Tribunal.

§ 3º  Os recursos interpostos contra as decisões proferidas pela autoridade delegada serão apreciados pela Presidência do Tribunal.

Art. 2º  Delegar competência ao(à) titular da Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal, ou substituto(a), para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os seguintes atos administrativos:

I - designar grupos de trabalho, comissões multidisciplinares, comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar;

II - assinar editais de convocação e demais atos relativos a concurso de remoção e a outros processos seletivos;

III - designar e dispensar servidores(as) detentores(as) de funções comissionadas da Secretaria do Tribunal e dos cartórios eleitorais, excluídos(as) os(as) da Corregedoria Regional Eleitoral e Presidência;

IV - conceder licenças e afastamentos de servidores(as) do Quadro de Pessoal da Justiça Eleitoral, em exercício no Tribunal, que dependam de análise de conveniência e oportunidade;

V - autorizar a prestação de serviço extraordinário na Secretaria do Tribunal e nos cartórios eleitorais.

Parágrafo único. Os recursos interpostos contra as decisões proferidas pela autoridade delegada serão apreciados pela Presidência do Tribunal.

Art. 3º  Delegar competência ao(à) titular da Secretaria de Administração de Material do Tribunal, ou substituto(a), para abrir, rubricar e assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de registro de contratos e correspondentes termos aditivos lavrados.

Art. 4º  Delegar competência ao(à) titular da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal, ou substituto(a), para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os seguintes atos administrativos:

I - alterar, interromper, suspender e sustar férias de servidores(as) do Quadro de Pessoal da Justiça Eleitoral em exercício no Tribunal, por necessidade de serviço;

II - decidir sobre pedidos relativos à jornada de trabalho;

III - decidir sobre antecipação ou prorrogação do horário de expediente;

IV - decidir sobre pedidos de redistribuição;

V - decidir sobre pedidos de remoção por permuta, saúde e acompanhamento de cônjuge e de licença para acompanhamento de cônjuge;

VI - aprovar o cadastramento ou recadastramento de consignatários facultativos.

Parágrafo único.  Os recursos interpostos contra as decisões proferidas pela autoridade delegada serão apreciados pela Diretoria-Geral.

Art. 5º  Delegar competência ao(à) Chefe da Seção de Contabilidade, ou substituto(a), para assinatura do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI).

Art. 6º  As delegações de competência de que trata a presente Portaria não envolvem a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da
validade da delegação.

Art. 7º  Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 6, Seção 2, de 10.1.2022, p. 44.