Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 54, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão SEI nº 2589141, proferida nos autos do processo SEI nº 0004208-56.2020.6.26.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 8º, caput, da Portaria TRE-SP nº 87, de 25 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O magistrado, servidor do quadro, servidor requisitado, servidor removido, colaborador e colaborador eventual que, em objeto de serviço, se afastar da jurisdição ou sede em caráter eventual ou transitório no âmbito do Estado de São Paulo, salvo quando o transporte for fornecido por qualquer órgão público, fará jus ao ressarcimento de despesas com transporte, nos termos da Seção VI da Resolução TSE 23.323/2010, sem prejuízo do pagamento de diárias.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal – Edição Extraordinária nº 7, de 26.2.2021, p. 3.