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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 54, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão SEI nº 2589141, proferida nos autos do processo SEI nº 0004208-56.2020.6.26.8000,

RESOLVE:

Art. 1º  O artigo 8º, caput, da Portaria TRE-SP nº 87, de 25 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º  O magistrado, servidor do quadro, servidor requisitado, servidor removido, colaborador e colaborador eventual que, em objeto de serviço, se afastar da jurisdição ou sede em caráter eventual ou transitório no âmbito do Estado de São Paulo, salvo quando o transporte for fornecido por qualquer órgão público, fará jus ao ressarcimento de despesas com transporte, nos termos da Seção VI da Resolução TSE 23.323/2010, sem prejuízo do pagamento de diárias.”

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE