Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 194, DE 5 DE AGOSTO DE 2021.
O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVI do artigo 24 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria TRE-SP nº 214/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Comissão será composta por:
a) Dr. JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO, Juiz Assessor da Presidência, que presidirá a Comissão;
b) CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA, Diretor-Geral;
c) ANDRÉ GARCEZ SANCHEZ JORDÃO, representante da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo;
d) GABRIELA APARECIDA FABRE AUGUSTO, representante do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão;
e) AMANDA CARNEIRO REZENDE, representante do Núcleo Socioambiental ;
f) JUAN JOSE OCAMPO BERNARDEZ, representante da Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições;
g) LIVIA HELENA ZANCOPE CARDOSO GUISELINI, representante da Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições;
h) REGINA RUFINO, representante da Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições;
i) MARCELO LESSI DE MELLO, representante da Coordenadoria de Comunicação Social;
j) MARILU DE BARROS MEDEIROS MESQUITA, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
k) ADRIANA TAKAOKA YAMAMOTO, representante da Seção de Engenharia e Arquitetura; Informação;
l) MARCEL PIGOZZI SARAIVA, representante da Secretaria de Tecnologia da
m) LUTEMBERG DE SOUZA SILVA, representante dos Cartórios Eleitorais;
n) DAVID PEDRO ROSA, analista judiciário, e
o) FERNANDO LACERDA DO NASCIMENTO, técnico judiciário.
Parágrafo único. Na impossibilidade de atuação de qualquer membro da Comissão, a área por ele representada ficará responsável pela indicação de seu substituto." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria TRE-SP nº 66/2021.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 155, de 10.8.2021, p. 3-4.