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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 173, DE 28 DE JULHO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 24, inciso XVI do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a responsabilidade e o dever do Poder Público de garantir a organização e proteção dos documentos de arquivos, como instrumentos de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação, nos termos da Lei nº 8159, de 08 de janeiro de 1991;

CONSIDERANDO que a redução da massa documental é indispensável para agilizar a recuperação de informações, garantir a preservação de documentos de valor permanente e racionalizar a produção e a acumulação de documentos neste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.379, art. 6º, VIII, de 1º de março de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão da Resolução TRE-SP nº 356/2015 para instituição de novo ato normativo de política de Gestão Documental e de Gestão de Memória em conformidade com o artigo 41, da Resolução CNJ nº 324/2020 e com os Manuais de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade atualizar a composição da Comissão Permanente de avaliação de Documentos, criada pela Portaria 96/2009, e alterada pelas Portarias números 73/2011, 26/2015, 100/2015 e 86/2017, desta Presidência;

CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI nº 0001346-25.2014.6.26.8000,

RESOLVE:

Art. 1º  A composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, passará a ser constituída pelos seguintes servidores e servidoras:

I - Silvia Maluf Pillon (titular) e Gisele Franco de Lacerda Costa e Silva (suplente), representantes da Assessoria Jurídica - ASSJUR;

II - Priscila Meira de Vasconcelos Spinelli (titular) e Cristiane da Silva Santos (suplente), representantes da Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições - ASSPE;

III - Andreia de Moraes Soares (titular) e Maria Eugênia de Carvalho Magnani (suplente), representantes da Secretaria de Gestão de Serviços - SGS;

IV - Alex Ricardo Brasil (titular) e Juarez Costa de Souza (suplente), representantes dos cartórios eleitorais;

V - José D'Amico Bauab (titular) e Cintia Takiguthi (suplente), representantes do Centro de Memória Eleitoral da Secretaria de Gestão de Serviços - CEMEL/SGS;

VI - Ana Carolina Thomazini Neves Stanzani (titular) e Carlos Thiago Bim (suplente), representantes da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – CRE-SEC;

VII - Denise Lira de Campos (titular) e Gláucia Emy Toti (suplente), representantes da Presidência – PRES;

VIII - Ricardo Mendonça Falcão (titular) e Camila Chung dos Santos (suplente), representantes da Secretaria de Administração de Material – SAM;

IX - Jéssica Albuquerque dos Santos Romão (titular) e Cristina Elisa Rolim Cardoso de Mello Tucunduva (suplente), representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP;

X - Ana Carolina Olim de Caires (titular) e Raquel Pereira dos Santos (suplente), representantes da Secretaria Judiciária – SJ;

XI - Aldnei Rogerio Barbosa (titular), e Lény Ornellas Pires Carvalho (suplente), representantes da Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF;

XII - Massaichi Mauricio Isayama (titular) e João Batista dos Santos Filho (suplente), representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI.

XIII - Oliver Neil Uber (titular) e Ingrid de Carvalho Teixeira (suplente), representantes da Diretoria-Geral - DG

Art. 2º  Caberá à comissão elaborar, atualizar ou adaptar Política de Gestão Documental e de Gestão da Memória e seus instrumentos, submetendo-os à aprovação desta Presidência.

Art. 3º  A coordenação dos trabalhos ficará a cargo de Andreia de Moraes Soares e, na sua ausência, de Denise Lira de Campos, atuando a servidora Cintia Takiguthi como secretária.

Art. 4º  As deliberações da CPAD serão tomadas pelo voto da maioria de seus membros e serão lavradas em ata e, em caso de empate, prevalecerá o voto do coordenador.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 149, de 2.8.2021, p. 3-5.