
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 123, DE 6 DE MAIO DE 2021.
Altera a Portaria TRE-SP nº 274/2020, que institui Grupo de Trabalho para tratar da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o advento da Resolução nº 363, de 12 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais,
CONSIDERANDO o decidido nos Processos SEI nº 0045978-29.2020.6.26.8000 e nº 0029689-21.2020.6.26.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do art. 1º da Portaria TRE-SP nº 274/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Criar Grupo de Trabalho responsável por estudar e identificar as medidas necessárias à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
§ 1º Caberá, ainda, ao Grupo de Trabalho elaborar e executar plano de ação que contemple os seguintes tópicos: Organização e Comunicação, Transparência do Tratamento de Dados Pessoais e Direitos do Titular.
§ 2º O grupo de trabalho poderá solicitar a colaboração de outras Unidades do Tribunal quando houver necessidade de apoio técnico ou de conhecimento específico." (NR)
Art. 2º Atualizar a composição do Grupo de Trabalho criado pela Portaria TRE-SP nº 274/2020, passando o respectivo Anexo a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO À PORTARIA nº 274/2020
|
Unidade |
Titular(es) |
Suplente(s) |
1 |
PRESIDÊNCIA |
Silvio César Teixeira |
Thaís Tirolli Dorta |
2 |
SOF |
Simone das Graças Rodrigues Jacob |
Patrícia Emy Hiramatsu |
3 |
ASSJUR |
Nayara de Andrade Assunção Vilas Bôas |
Silvia Vinhal de Castro Parente |
4 |
ASSAC |
Magaly Silicani Cardoso |
Sávio Nunes Amaral |
5 |
CORREGEDORIA |
Eneida de Souza Nakano |
Maria Silvia Viana Dell'Agnolo Vivan |
6 |
CCS |
Ivani dos Santos Nascimento |
Evandro Garcia Dall'oca |
7 |
SGP |
Antonio Pandini Neto |
Rafael Nunes Freire Cássia Sousa de Andrade (Redação dada pela Portaria nº 199/2021) |
8 |
STI |
Robson dos Santos França |
Márcio Pacheco de Jesus |
9 |
SAI |
Felix Maurício Flor |
Daniella Minari Matrone |
10 |
CRCE |
Julia Balbi Albertin |
Cássio Rogério Siqueira |
11 |
SJ |
Danielle de Souza Silva |
Oscar Guilherme Neves dos Santos |
12 |
SGS |
Cintia Takiguthi |
Teresa Cristina Crosato Lunardi |
13 |
OUVIDORIA |
Flávia Maria Uzuba |
Marcia Cleide Regina Figueiredo |
14 |
SAM |
Luiz Henrique Gonçalves de Castro |
Luciana de Oliveira Silva |
15 |
DG |
Taís Araújo Nascimento |
Oliver Neil Uber |
16 |
ASSPE |
Amanda Noronha de Medeiros |
Lívia Helena Zancopé Cardoso Guiselini |
17 |
CCEP |
Claudia Assunção Bonfim |
Renata de Sousa Móz |
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 89, de 10.5.2021, p. 6-7.