
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 118, DE 31 DE MAIO DE 2021.
O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria TRE-SP nº 23/2021, já alterado pela Portaria TRE-SP nº 48/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º INSTITUIR a Comissão Gestora do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - LIODS no âmbito deste tribunal, composta pelos seguintes servidores e servidoras:
ADRIANA FERNANDES DAS NEVES, como representante da Secretaria de Administração de Material (SAM);
CLARISSA ESMERIO TRINDADE MAY, como representante da Secretaria Judiciária (SJ);
FERNANDA CARINA BETTI, como representante da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE);
LUCI TAVEIRA AMANCIO MAXIMO DE SOUZA, como representante da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF);
GISELE FRANCO DE LACERDA COSTA E SILVA, como representante da Assessoria Jurídica (ASSJUR);
GLÁUCIA EMY TOTI, como representante da Assessoria da Presidência;
IVANI DOS SANTOS NASCIMENTO, como representante da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS);
KAREN CRISTHINA PRETTI, como representante da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
LUNA BLASCO SOLER CHINO, como representante da Assessoria de Planejamento Estratégico e Eleições (ASSPE) e MARIUCHA LOURENÇO SANTOS DE SOUZA, como suplente;
MARCELO CHIARAMITARA, como representante da Secretaria de Auditoria Interna (SAI);
TAIS FERNANDA EGEA MOREIRA, como representante da Secretaria de Gestão de Serviços (SGS);
TAÍS RIGON BELINTANI, como representante da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); e
ALESSANDRA MONTEIRO PRADO TAMAROZI, como representante das Zonas Eleitorais." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 108, de 4.6.2021, p. 4-5.