
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 79, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a suspensão do expediente presencial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no período de 25 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, e outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, reconhecendo o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dispondo sobre medidas adicionais para enfrentá-lo;
CONSIDERANDO a natureza das atividades exercidas no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral, com jurisdição no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a responsabilidade dos Órgãos da Administração Pública de conter a propagação da infecção e transmissão local e de preservar a saúde dos membros da sociedade;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente presencial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no período de 25 de março de 2020 a 30 de abril de 2020.
Art. 2º Os servidores da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais exercerão suas atividades mediante trabalho remoto, com acesso aos sistemas eletrônicos disponibilizados pelo Tribunal, tais como SEI e PJe, de acordo com orientação do superior hierárquico, devendo permanecer à disposição para o caso de convocação.
Art. 3º Cabe ao gestor de cada unidade organizar a prestação de serviços, distribuir aos servidores as atividades compatíveis com o trabalho remoto e orientá-los a acessar os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo Tribunal.
Art. 4º Em relação aos Cartórios Eleitorais nos quais tramitam processos físicos de Prestação de Contas, com pendência de emissão de Parecer Técnico da Unidade, referida análise técnica poderá ser realizada no período a que se refere esta portaria.
Art. 5º Ficam mantidas as disposições das Portarias nº 69, 70, 73 e 76, de 2020, que não sejam incompatíveis com a presente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 60, de 26.3.2020, p. 2-3.