Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 62, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
Institui o Processo de Sustentação de Sistemas de Informação no âmbito da Justiça Eleitoral em São Paulo.
O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 211/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Processo de Sustentação de Sistemas de Informação no âmbito da Justiça Eleitoral em São Paulo.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria aplicam-se as seguintes definições:
I - Ciclo de vida: consiste no tempo de existência de um sistema informatizado desde a sua concepção até a sua desativação.
II – Desenvolvimento de Sistemas de Informação: um conjunto de atividades da Engenharia de Software realizado durante o processo de criação, projeto, implantação e manutenção de sistemas de informação.
III - Sustentação de sistema de informação: é o conjunto de atividades relacionadas à correção, adaptação ou evolução do software em uso.
Art. 3º O Processo de Sustentação de Sistemas de Informação tem como objetivo manter, ao longo do seu ciclo de vida, os sistemas desenvolvidos e/ou implantados pela Seção de Desenvolvimento.
Parágrafo único. Poderão ser englobados outros sistemas administrativos implantados pelo TSE ou outros Regionais.
Art. 4º O Processo de Sustentação de Sistemas de Informação visa minimizar os efeitos de erros, panes ou bugs, bem como atender de forma mais eficiente às necessidades dos usuários dos sistemas.
Art. 5º O Manual do Processo de Sustentação de Sistemas de Informação e suas alterações ficará disponibilizado no ambiente de rede interno (Intranet) do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no Portal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 6º O Processo de Sustentação de Sistemas de Informação será revisado anualmente, ou quando necessário.
Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC) ou por instâncias superiores, quando necessário.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 62, de 30.3.2020, p. 5-6.