Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 61, DE 12 DE MARÇO DE 2020.
O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 211/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Processo de Desenvolvimento de Sistemas de Informação no âmbito da Justiça Eleitoral em São Paulo.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria aplicam-se as seguintes definições:
I – Backlog do Produto: Lista priorizada das funcionalidades desejadas para o produto;
II – Backlog do Sprint: Lista de itens do Backlog do Produto que serão implementados pela equipe de desenvolvimento durante o Sprint;
III – Desenvolvimento de Sistemas de Informação: um conjunto de atividades da Engenharia de Software realizado durante o processo de criação, projeto, implantação e manutenção de sistemas de informação;
IV – Incremento do produto: é a soma de todos os itens completados em um Sprint;
V – Product Owner: Gestor do Sistema de informação ou pessoa por ele designada como responsável pela definição do produto, detalhando e priorizando os requisitos do projeto e validando os incrementos do produto até o término do projeto;
VI – Scrum: conjunto de conceitos usados para gerenciamento de projetos de Sistemas de Informação;
VII – Scrum Master: servidor da Seção de Desenvolvimento com conhecimento em Scrum que trabalha para facilitar e potencializar o trabalho do Time de Scrum, atuando na resolução de problemas e retirada de impedimentos que podem atrapalhar o trabalho da equipe de desenvolvimento e o andamento do projeto;
VIII - Sprint: ciclo de trabalho, com duração de uma a quatro semanas, no máximo, que se repete ao longo do projeto. Os requisitos do produto são parcialmente implementados a cada ciclo até que o projeto esteja concluído;
IX – Time de Scrum: composto pela equipe de desenvolvimento, o Product Owner e o Scrum Master. No Time de Scrum, todos são igualmente responsáveis e responsabilizados pelos resultados do projeto e os membros trabalham de forma colaborativa para alcançar os resultados;
Art. 3º O Processo de Desenvolvimento de Sistemas de Informação visa à implementação dos itens do Backlog do Sprint, bem como a homologação e implantação de nova versão do sistema.
Art. 4º O Processo de Desenvolvimento de Sistemas de Informação tem como etapa inicial o processo de Gerenciamento de Escopo e Requisitos, devendo estar alinhado à execução do referido processo, bem como aos conceitos nele detalhados.
Art. 5º A homologação do incremento do produto pode ser feita a cada ciclo de desenvolvimento, não precisando obrigatoriamente ser concluída no ciclo em que se iniciou, mas devendo ser finalizada dentro do prazo final do projeto, considerando o conceito de prazo fixo e escopo variável definido no Processo de Gerenciamento de Escopo e Requisitos.
Art. 6º O Manual do Processo de Desenvolvimento de Sistemas de Informação e suas alterações ficará disponibilizado no ambiente de rede interno (Intranet) do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no Portal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 7º O Processo de Desenvolvimento de Sistemas de Informação será revisado anualmente, ou quando necessário.
Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC) ou por instâncias superiores, quando necessário.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 52, de 17.3.2020, p. 8-9.